menu

Tribunais de Contas e o Sebrae vão orientar gestores para aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Submitted by admin on ter, 13/11/2012 - 13:46

(TCE Informa)

Tribunais de Contas e o Sebrae vão orientar gestores para aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

(Apresentador)
A lei complementar nº 123 de 2006, denominada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estabelece normas gerais de tratamento diferenciado ao segmento no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para ampliar a aplicação da lei, Tribunais de Contas e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vão desenvolver ações de orientação aos gestores públicos, no ano que vem.

(repórter)
O assunto foi tratado no Encontro “Tribunais de Contas e Desenvolvimento Econômico”, realizado no final de outubro, em Brasília. Na ocasião, a auditora substituta de conselheiro, Sabrina Nunes Iocken, representou o Tribunal de Contas de Santa Catarina. A parceria entre os TCs e o Sebrae também é pauta do III Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que está sendo promovido de 12 a 14 de novembro, em Mato Grosso do Sul. A auditora substituta de conselheiro participa do evento e fala sobre a iniciativa.

(auditora)
A parceria busca orientar esses gestores com relação à possibilidade dessa contratação específica para pequenas e micro empresas. E isso é importante porque estamos iniciando um novo mandato. E os prefeitos, muitas vezes, por desconhecimento, acabam não contratando e não se utilizando desse diploma normativo estabelecido pela lei complementar 123. Então, o objetivo dessa parceria é justamente permitir e orientar os novos gestores, que iniciarão seus mandatos a partir do próximo exercício, da possibilidade de incentivarem as micro e pequenas empresas do seu próprio município.

(repórter)
O processo de capacitação, que iniciará em março, vai contar com a participação efetiva das unidades de educação corporativa dos Tribunais de Contas. Em Santa Catarina, as ações serão desenvolvidas pelo Instituto de Contas. Para a auditora substituta de conselheiro, Sabrina Nunes Iocken, os gestores conhecem parte da Lei da Micro e Pequena Empresa como, por exemplo, as questões relativas ao Simples, regime tributário diferenciado. Mas desconhecem tratamento especial às micro e pequenas empresas em processos licitatórios, para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.

(auditora)
A grande falta de conhecimento diz respeito à possibilidade de contratação nos termos dos artigos 47 e 48 da lei complementar de contratação dessas micro e pequenas empresas. Então, por exemplo, o artigo 47 trata da possibilidade de contratar micro e pequena empresa diretamente até R$ 80 mil. E outros mecanismos que permitem com que o município dê um tratamento privilegiado e diferenciado e incentive o desenvolvimento dessas micro e pequenas empresas da sua localidade.

TCE Informou

Tempo 03’02’’

 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC