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Ciclo de Estudos do TCE/SC debate os módulos tributários e a LGPD

qui, 03/09/2020 - 07:58
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VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

Locutor: As informações tributárias dos municípios que são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por meio dos módulos do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (E-Sfinge) abririam o período da tarde desta quarta-feira, das palestras virtuais do 20º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, que está sendo realizado pela Corte de Contas.

 

As explicações foram dadas por servidores da Diretoria de Informações Estratégicas do TCE/SC. O coordenador de Apoio à Gestão e ao Controle, Sérgio Augusto Silva, falou sobre o módulo tributário. O objetivo principal desse módulo é captar as informações referentes as receitas próprias dos municípios principalmente entre aquelas que são tratadas como tributárias e trazer isso de forma qualitativa. Sérgio Augusto Silva afirma que, ao contrário do que muitos pensam, o Tribunal de Contas não está focado apenas nas despesas, mas ele tem a competência de fazer também a fiscalização das receitas. Segundo ele, o prazo de envio de dados pelas unidades fiscalizadas foi afetado pela pandemia do novo coronavírus.

 

(Sonora Sérgio Augusto Silva)

O módulo de tributos foi definido pelo leiaute aprovado pela Portaria 890/2019. Esse leiaute está publicado desde setembro do ano passado, já estamos praticamente um ano desde a publicação e a vigência dele foi a partir da primeira competência do exercício de 2020. Entretanto, com o advento da pandemia, pela Portaria 103/2020, o Tribunal de Contas prorrogou o prazo de entrega das informações referentes ao módulo tributário. Então ficou possível que as unidades encaminhassem as informações no módulo juntamente com a terceira competência do exercício de 2020.

 

Locutor: Na mesma live, o auditor fiscal de controle externo Sandro Darós de Luca, tirou dúvidas sobre o módulo de atos de pessoal. O auditor alertou os gestores e servidores municipais para que redobrem os cuidados ao registrar dados no sistema que podem gerar problemas futuros.

 

(Sonora Sérgio Augusto Silva)

Porque, um dado enviado errado, além de gerar uma demanda, eventualmente um SGTA (Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria), ou até de uma auditoria pode incomodar uma outra unidade que não tem nada a ver, no caso de uma acumulação por um erro cadastral, por um erro de sistema.

 

Locutor: Noções Básicas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, foi o tema da palestra do Diretor de Tecnologia da Informação, Wallace da Silva Pereira, e do coordenador de jurisprudência da Secretaria-Geral do TCE/SC, George Brasil Paschoal Pítsica.

 

Objetivo foi apresentar um panorama geral sobre a Lei 13.709/2018, que entrou em vigor no dia 26 de agosto deste ano. Nova no Brasil, mas que funciona há décadas na Europa e há muitos anos na Argentina, por exemplo, a LGPD exige uma adaptação geral de órgãos públicos e privados sobre a proteção de dados pessoais. George Pítsica falou sobre a abrangência da nova legislação.

 

(Sonora George Pitsica)

Todas as empresas, todos os órgãos públicos, as instituições que têm em seu poder dados dos usuários, dados pessoais dos usuários têm que tomar uma série de medidas, uma série de controles para evitar acessos indesejados. A Lei Geral de Proteção de Dados, dessa forma, se aplica a qualquer organização que utilize dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

 

Locutor: O mundo digital perante a LGPD recebeu abordagem do auditor Wallace da Silva Pereira. Ele citou como exemplo a captura de dados pessoais dos usuários promovida por páginas da internet

 

(Sonora Wallace da Silva Pereira)

Muito se visualizou, agora nas redes sociais e em outros sites, um aviso dizendo que esse site, para ofertar uma melhor experiência de usuário, estamos capturando seus cookies, da sua máquina. São as informações que são capturadas no seu comportamento onde você navega no seu site. Porém, vale lembrar que não adianta somente nós avisarmos para os nossos usuários que estamos capturando essas informações, precisamos dizer o que estamos efetivamente capturando e para qual finalidade efetiva nós estamos utilizando. Então, essa necessidade de estratificar a captação dessa informação e automaticamente dizer qual é a finalidade a qual estamos se utilizando, é uma das questões que preceitua a lei.

 

Locutor: O Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal encerra nesta quinta-feira com mais quatro palestras virtuais pelo canal do TCE/SC no YouTube.

 

VINHETA TCE INFORMOU

 

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