Aqui, todo cidadão tem acesso à relação dos responsáveis que, nos oito anos anteriores à realização do pleito eleitoral, tiveram contas julgadas irregulares relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, com imputação de débito ou de débito e multa, em virtude de irregularidades insanáveis, por decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina ou tiveram contas julgadas pela rejeição, pelo Poder Legislativo.
Com base na Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o TCE/SC envia a relação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), a quem cabe declarar a inelegibilidade dos agentes públicos.
A relação é mais um instrumento para o controle social e resultado da missão do órgão de controle externo de avaliar e julgar as contas dos administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade, à eficiência e à economicidade dos atos e das despesas realizadas com os recursos públicos.
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