Aqui, todo cidadão tem acesso à relação dos responsáveis que, nos oito anos anteriores à realização do pleito eleitoral, tiveram contas julgadas irregulares relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, com imputação de débito ou de débito e multa, em virtude de irregularidades insanáveis, por decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina ou tiveram contas julgadas pela rejeição, pelo Poder Legislativo.
Com base na Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o TCE/SC envia a relação à Justiça Eleitoral, a quem cabe declarar a inelegibilidade dos agentes públicos.
A relação encaminhada pelo TCE/SC é mais um instrumento para o controle social e resultado da missão do órgão de controle externo de avaliar e julgar as contas dos administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade, à eficiência e à economicidade dos atos e das despesas realizadas com os recursos públicos.
sex, 05/03/2021 - 13:15
Memória TCE - 38
qui, 04/03/2021 - 17:41
TCE/SC vai auditar contratos de sistemas de gestão das prefeituras
qua, 03/03/2021 - 13:07
Memória TCE - 37