VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Termina na segunda-feira, dia 15, o prazo de 10 dias, dado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), para que os 295 prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores enviem para a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), a documentação relativa a leis que autorizaram reajuste ou outros aumentos salariais aos servidores municipais em 2020 e 2021.
O TCE/SC vai analisar as informações recebidas e verificar a adequação à Lei Complementar 173/2020, que dispõe sobre o Pacto Federativo de Enfrentamento ao novo Coronavírus. Esta lei proíbe, a partir de 28 de maio de 2020 até o final de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração aos servidores públicos em todos os níveis.
A exceção é para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à decretação de calamidade pública devido à pandemia.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas encaminhou aos gestores municipais esclarecimentos sobre o texto da Lei Complementar 173 e suas vedações quanto à revisão geral anual. Na época, o TCE/SC já havia solicitado informações sobre as eventuais concessões de reajuste salarial.
O ofício enviado agora no início deste mês de fevereiro, reforçando o pedido de esclarecimentos e dando prazo para a resposta, foi encaminhado também à Federação Catarinense de Municípios (Fecam).
VINHETA TCE INFORMOU
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