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TCE/SC suspende atendimento presencial em função do agravamento da pandemia

Submitted by admin on seg, 01/03/2021 - 18:10

VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou no Diário Oficial eletrônico desta segunda-feira, dia 1º de março, uma portaria assinada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, estabelecendo novas medidas para restrição de circulação de pessoas nas dependências do TCE/SC.

Válidas para o período de 1º a 12 de março, as medidas visam à redução dos riscos de infecção e propagação do novo coronavírus. A portaria suspende o atendimento presencial ao público externo, o acesso às dependências do Tribunal e as perícias médicas de forma presencial.

Para os órgãos jurisdicionados e para a população em geral, o serviço de protocolo funcionará pela Sala Virtual no Portal do TCE na internet, ou por e-mail. Nesse caso, o arquivo deverá estar em formato PDF, não superior a 25 MB. Para fins de contagem de prazo será considerada a data de encaminhamento da mensagem eletrônica. Outra forma é o envio de documentos pelos Correios.

Segundo o presidente do Tribunal, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a iniciativa busca preservar a integridade física e a saúde de todos os integrantes da Corte de Contas neste momento de gravíssima situação sanitária enfrentada em todo território catarinense, colocando o sistema de saúde na iminência de um colapso. As medidas poderão ser revistas, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

VINHETA TCE INFORMOU

 

Tempo: 01’33”

Autor
Agência TCE/SC
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