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TCE/SC e OAB/SC debatem os efeitos da lei criada para regular gastos durante a pandemia

Submitted by admin on sex, 19/03/2021 - 18:21

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizou nesta quinta-feira, em parceria com a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), um seminário para avaliar os impactos da Lei Complementar 173/2020 na administração pública.

A norma alterou alguns dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e gerou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabelecendo condições financeiras aos Estados e municípios para enfrentarem novas despesas na saúde pública, com limitações quanto ao aumento de gastos com pessoal, reajustes salariais de servidores e suspensão de concursos públicos.

O seminário foi transmitido pelo canal do YouTube do TCE/SC e teve a participação do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, da diretora de Atos de Pessoal (DAP), Ana Paula Machado da Costa, além de outros palestrantes, entre procuradores, advogados e representantes da OAB/SC.

O vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Herneus De Nadal, representando o presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou a importância do evento que debateu os efeitos da lei em diversos setores da gestão pública. Ao ressaltar a relevância do Direito Administrativo no aprofundamento da legislação, Herneus De Nadal lembrou que o objetivo das leis deve sempre ter foco na sociedade.

(Sonora Herneus De Nadal)
O tema deste evento, a Lei Complementar 173 de 2020, na administração pública, reveste-se de importância não apenas acadêmica, e sim, de grande aplicabilidade. Consiste em pesquisa aplicada em que se analisa a legislação na busca de resultados positivos para a sociedade. 

LOCUTOR: O presidente da OAB/SC, Rafael de Assis Horn, comentou que a complexidade da Lei Complementar deve ser debatida, considerando as restrições impostas pela norma e o aumento de gastos em decorrência da crise sanitária.

(Sonora Rafael de Assis Horn)
Esta lei que foi julgada constitucional pelo Supremo em março de 2020, ela merece realmente um grande debate, porque ela tem realmente o importante aspecto de frear gastos com pessoal, especialmente aqueles que não atrelados ao combate da pandemia e proporcionar algo que é importante, no momento que nós falamos de saúde, que é a saúde fiscal dos entes públicos. 

LOCUTOR: O retorno às aulas presenciais foi um dos temas abordados no seminário. O assunto foi debatido pelo conselheiro substituto e coordenador do TCE Educação, Gerson dos Santos Sicca, e pela advogada e mestre em Direito pela UFSC, Cláudia Bressan da Silva Brincas. Gerson Sicca falou sobre vários aspectos da área de ensino diante da pandemia de Covid-19. Um deles é a Lei Estadual 18.032/2020, que considera a educação como uma atividade essencial e motivou um pedido de informações emitido pelo TCE/SC aos municípios da Grande Florianópolis sobre os estudos técnicos que embasaram a decisão de suspensão das aulas presenciais.

(Sonora Gerson dos Santos Sicca)
A Lei Estadual 18.032, ela não apenas estabelece que a atividade presencial é essencial, mas ela estabelece também condições para a suspensão dessas atividades. Além disso, ela especifica a forma como deve se dar essa motivação. Dizendo que são necessários os dados, estudos que demonstrem a necessidade da medida. Então, isso leva ao entendimento do órgão técnico do Tribunal, muito bem colocado no relatório, de que essa justificativa deve estar colocada principalmente diante da evidência que as atividades não essenciais tiveram, inclusive, regime menos gravoso de restrição. Havendo apenas uma limitação de horário para seu funcionamento. 

LOCUTOR: A diretora de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa abordou sobre o tema “Os concursos públicos e o processo seletivo simplificado previsto na Lei Complementar”, juntamente com o representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), Marcelo Mendes. Ela ressaltou que os concursos públicos podem ser realizados, desde que cumpram as regras sanitárias exigidas e que sejam para suprir a vacância de cargos. Ana Paula também falou sobre as contratações temporárias.

(Sonora Ana Paula)
A regra é o concurso público agora com aquela regrinha um pouco mais restrita e a contratação temporária é, e sempre será, a exceção e os requisitos constitucionais para que ela possa ser realizada, são a temporariedade e a questão da excepcionalidade de interesse público. Então você pode contratar independente se é pessoal da área da saúde que está no combate à pandemia.

LOCUTOR: Você pode acompanhar essas palestras, bem como as dos demais palestrantes acessando o canal do TCE/SC no Youtube.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 05’00”

Autor
Agência TCE/SC
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