A Presidência chama a atenção de todos os servidores que a validação dos cursos de capacitação externa não patrocinados (presenciais ou virtuais) depende:
a) Da correlação de conteúdo programático com as atribuições funcionais do cargo ocupado e com as atividades administrativas ou de controle externo desenvolvidas pelo servidor (art. 4º, I da Resolução TC-0123/2015);
b) Da submissão prévia ao Instituto de Contas do curso a ser realizado, conforme disposto no art. 4º, I, c, da Resolução TC-0123/2015.
Informa que, tendo em vista os pleitos realizados junto ao Icon até o momento, são motivos para não validação de cursos à distância:
a) Incompatibilidade da carga horária do curso com a ementa ou conteúdo programático nele previsto;
b) Fornecimento de certificados pela empresa sem a necessidade de realização de atividades didático-pedagógicas (visualização de vídeos, realização de leituras, estudos dirigidos, exercícios e/ou testes).
Entre as escolas que ofertam cursos virtuais que preenchem os requisitos de mérito para validação do Icon, estão:
a) Dos Tribunais de Contas
b) Do Poder Legislativo
c) Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
d) De instituições governamentais congêneres.
Ressalta, no entanto, a necessidade de os cursos serem submetidos previamente ao Icon, com informações sobre o conteúdo programático, para verificação dos requisitos necessários para a validação.
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