A sustentação oral pode ser exercitada por responsáveis, interessados e procuradores habilitados quando do julgamento ou apreciação de processos, salvo no caso do recurso de embargos de declaração e na apreciação das ratificações de decisões singulares que apreciam medidas cautelares.
A sustentação oral deverá ser requerida entre a publicação da pauta e o início da sessão, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Contas ou apresentado verbalmente à assessoria da sessão no dia e até a hora do início da sessão híbrida. Compete ao solicitante a exatidão das informações constantes do formulário.
No caso dos processos submetidos às sessões híbridas, a solicitação de sustentação oral a ser realizada presencialmente, deverá ser requerida ao Presidente do Tribunal de Contas no período entre a publicação da pauta até o início da sessão. Quando a solicitação for pela realização por videoconferência, deverá ser requerida até às 14 horas do dia útil anterior à sessão por meio do formulário eletrônico.
No caso de processo pautado para apreciação em sessão virtual, a solicitação deverá ocorrer com 24 horas de antecedência da sua abertura, por meio do formulário eletrônico, para possibilitar que os autos sejam transferidos para apreciação na pauta da sessão presencial imediatamente posterior.
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