A sustentação oral pode ser exercitada por responsáveis, interessados e procuradores habilitados quando do julgamento ou apreciação de processos, salvo no caso do recurso de embargos de declaração. Também não é possível a realização de sustentação oral na apreciação das ratificações plenárias de medidas cautelares.
A sustentação oral deverá ser solicitada até antes do início da sessão, no caso dos processos submetidos às sessões presenciais, e até 24 horas antes da abertura das sessões telepresenciais e virtuais.
Atualmente, o TCE/SC possui quatro canais para o requerimento de sustentação oral: pelo endereço eletrônico pleno@tcesc.tc.br, pelo aplicativo “TCE Sessões”, por pedido formalizado no processo e por pedido verbalizado no início da sessão presencial.
Relatório do trabalho realizado durante o período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia de Covid-19, entre 18 de março a 4 de outubro de 2020. Edição 2020. Colorido. Páginas: 57p. Publicação Eletrônica.
seg, 08/03/2021 - 12:59
Memória TCE - 39
sex, 05/03/2021 - 17:26
Municípios catarinenses podem contratar leitos de UTI da rede particular durante a pandemia
sex, 05/03/2021 - 13:28
TCE/SC cria relatoria temática para acompanhar combate à pandemia