menu

Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

sei

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos que tem como objetivo promover a eficiência administrativa.

Foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e disponibilizado para uso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

É um sistema voltado ao público interno do TCE/SC e às pessoas físicas ─ público externo ─ que estejam com demandas em Processos Administrativos em tramitação na Corte de Contas. 

IMPORTANTE: O SEI comporta principalmente processos internos do TCE/SC. Para acesso aos processos relacionados ao controle externo, o sistema utilizado é o e-Siproc, acessível através do endereço https://virtual.tce.sc.gov.br Maiores informações podem ser encontradas no endereço https://www.tcesc.tc.br/vista-processos

Saiba Mais

Acesso:

Usuário Interno (Clique aqui)

Usuário Externo (Clique aqui)

Usuário Externo do SEI

O SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento, interposição de recursos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

Quero me cadastrar como Usuário Externo

 

Já sou cadastrado

 

PASSOS PARA O CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO

1)  Clique  e preencha o formulário, criando um login e senha do SEI (o mero preenchimento desse formulário ainda NÃO vai liberar o acesso ao sistema);

2) faça o download do Termo de Concordância e Veracidade ;e siga as instruções abaixo, de acordo com o tipo de assinatura a ser realizada:

2.a) assinatura de próprio punho: imprima o Termo, preencha todos os campos obrigatórios com os mesmos dados informados no cadastro online (passo 1), assine-o com caneta, e escaneie ou fotografe o documento assinado, salvando-o em PDF; ou

2.b) assinatura com o Assinador Digital do Governo Federal: preencha todos os campos obrigatórios com os mesmos dados informados no cadastro online (passo 1), salve esse documento, acesse assinador.iti.br, faça seu login no Portal de Serviços gov.br (Login Único do Governo Federal), siga as orientações apresentadas no página do serviço, e faça o download do documento assinado;

2.c) assinatura com Certificado Digital ICP-Brasil: preencha todos os campos obrigatórios com os mesmos dados informados no cadastro online (passo 1), salve esse documento, acesse o Portal de assinatura digital de sua preferência (do Serpro, do Certisign etc.), faça seu login, siga as orientações apresentadas no página do serviço, e faça o download do documento assinado;

3) faça uma cópia em PDF de seu RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF;

4) envie os arquivos gerados (passos 2 e 3) para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina via e-mail para dgp@tcesc.tc.br, com o assunto "Cadastro de Usuário Externo";

5) aguarde resposta da análise da documentação no e-mail informado no cadastro. Se a documentação enviada no passo 4 estiver em conformidade, seu acesso ao SEI como usuário externo será liberado. Em caso de inconsistência, siga as instruções apresentadas no e-mail para regularização da pendência;

ATENÇÃO: O prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação,podendo, eventualmente, ser estendido em caso de aumento da demanda. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.

6)  após a liberação do cadastro, para efetuar o login no ambiente de usuário externo do SEI acesse o  link "Já estou cadastrado", utilizando e-mail e senha cadastrados (passo 1). Caso não se lembre da senha, basta em clicar "Esqueci minha senha" e informar os dados para recuperação.

O uso do Protocolo Digital está sujeito às seguintes condições:

  1. O teor e a integridade dos documentos digitalizados e enviados para o TCE/SC por meio do Protocolo Eletrônico são de responsabilidade do solicitante, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
  2. Será indeferido o protocolo de documento ilegível, em branco ou que impossibilite o encaminhamento da demanda internamente, bem como que contenha conteúdo injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à ordem pública e aos interesses do País.
  3. Os documentos digitalizados enviados por meio do Protocolo Eletrônico terão valor de cópia simples.
  4. O TCE/SC poderá exigir, a seu critério, a exibição do documento original para o esclarecimento de dúvida sobre o seu conteúdo ou verificação de integridade e de autenticidade, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo.
  5. Caberá ao solicitante apresentar o original do documento no prazo de cinco dias, prorrogável uma única vez, contado da data de recebimento da solicitação administrativa, sob pena de restar caracterizado indício de fraude.

ACESSO AO PROCESSO

A liberação do cadastro não implica na disponibilização de acesso ao processo (quando for o caso), que será objeto de análise da unidade na qual ele se encontra em tramitação. Assim, após cadastro liberado, o usuário que requer acesso ao conteúdo de determinado processo deve entrar em contato com a unidade responsável.

Para a disponibilização de acesso ao processo, a unidade onde ele se encontra em andamento poderá solicitar documentação adicional, tais como: cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; ou em caso de procurador de pessoa jurídica, cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.

Em caso de dúvidas, entre em contato com dgp@tcesc.tc.br. Informe o número do seu processo para agilizar o atendimento.

Suporte:

Para mais informações, entre em contato pelo Sistema de Service Desk do TCE/SC (Clique aqui).

Validação de documentos:

Documentos assinados no SEI do TCE/SC podem ter sua validade verificada por meio do validador de documentos (Clique aqui).

Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques