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Ouvidoria

Banner horizontal com fundo branco, com marca d’água da sede do TCE/SC. No canto superior esquerdo, há uma forma geométrica bordô com foto de quatro pessoas falando ao telefone como marca d’água. Sobre a parte branca, o título “Ouvidoria”, em fonte bordô, e o texto “Canal de comunicação das pessoas com o TCE/SC”. Abaixo, há cinco ícones: de um monitor com usuário na tela, de conexão com internet, de celular com o WhatsApp, de um monitor com o símbolo de arroba na tela e de um telefone com ponto de exclamação ao lado, todos na cor bordô.

A Ouvidoria do TCE/SC tem por objetivo estimular a participação cidadã e o controle social da gestão pública dos municípios e do estado de Santa Catarina, com foco no aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados às pessoas.

Criada pela Resolução N. TC-28/2008, a estrutura é responsável pelo recebimento, pela análise, pelo encaminhamento e pelo acompanhamento de comunicações de irregularidades, de reclamações, de sugestões, de elogios e de solicitações de informações.

As comunicações devem ser referentes à prestação de serviços públicos, a contratações e à execução de obras e de atos de gestão das unidades fiscalizadas e do próprio TCE/SC. 

Pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei 12.527/2011 — também são recebidos pela Ouvidoria. 

O serviço ainda pode ser utilizado para relato, pelo público interno do TCE/SC, de suposto assédio ou discriminação, conforme disposto no art. 8º da Resolução N. TC-254/2024.

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  • Quem pode e o que comunicar
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    Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria e optar por uma das formas de comunicação a respeito de serviços prestados por órgãos e por poderes públicos do estado e dos municípios catarinenses e pelo próprio TCE/SC.

  • Faça sua comunicação
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    - Use linguagem simples e objetiva.

    - Evite textos longos ou expressões vagas que possam gerar interpretações equivocadas e prejudicar a análise da comunicação.

    - Caso queira fazer uma comunicação de irregularidade, descreva a situação com objetividade, indicando eventuais envolvidos, se souber, o lugar e a data que a situação irregular ocorreu.

    - A comunicação pode ser identificada, com a possibilidade de solicitar o sigilo, ou pode ser feita de forma anônima. Os pedidos de acesso à informação — Lei 12.527/2011 — exigem a identificação do requerente. 

    - Para ter acesso à gravação de um atendimento virtual realizado, escolha a opção "Solicitação".

     

  • Outras formas de contato
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    WHATSAPP
    |48| 98808-0875
    TELEFONE
    |48| 3221-3610
    Não deve ser utilizado para comunicações à Ouvidoria.
    Atenção! Aplicativo da Ouvidoria baixado antes de junho de 2023 deve ser desinstalado. Comunicações poderão ser feitas pelo aplicativo TCE/SC.
    ATENDIMENTO PRESENCIAL OU POR CARTA
    Rua José da Costa Moellmann, 104, Centro, CEP 88020-170, Florianópolis (SC), Caixa Postal 733.
    Horário: das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira (dias úteis).
  • Acompanhe sua comunicação
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    Informe, aqui, o número e o ano da sua comunicação e o código de consulta.

    - O prazo para resposta é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    - No caso de pedidos de acesso à informação — Lei 12.527/2011 —, o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa.

  • Planos de ação e relatórios
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    Planos de ação

    Exercício 2025
    - Exercício 2024
    - Exercício 2023
    - Exercício 2022
    - Exercício 2021

     

    Relatórios trimestrais e relatórios anuais de gestão

    Aqui, estão disponíveis os relatórios da Ouvidoria, desde 2010.

     

    Relatórios trimestrais e anuais, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei 12.527/2011

    Aqui, estão disponíveis os relatórios relacionados aos pedidos feitos via Serviço de Informação ao Cidadão, desde 2012.

     

    Relatórios de pesquisas de opinião e de satisfação

    - Exercício 2023
    - Exercício 2022
    - Exercício 2021
    - Exercício 2020
    - 1º quadrimestre/2019
    - 1º semestre/2018

  • Legislação, cartilhas e manuais
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    Legislação

    - Norma que institui a Ouvidoria do TCE/SC — Resolução N. TC-28/2008

    - Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei 12.527/2011.

    - Norma que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo TCE/SC — Resolução N. TC-71/2012.

    - Norma com as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Ouvidoria: instrumentos de interação” — Resolução Conjunta Atricon-Ccor n. 2/2014.

    - Lei de Participação, Proteção e Defesa do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública — Lei 13.460/2017.

    - Nota sobre a Lei 13.460/2017 — Nota Técnica n. 2/2018.

    - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei 13.709/2018

     - Norma que dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do TCE/SC, e dá outras providências — Resolução N. TC-149/2019

    - Recomendação para adoção de mecanismos de participação da sociedade no âmbito da atuação dos Tribunais de Contas — Nota Recomendatória Atricon n. 5/2023

    - Recomendação para adoção da linguagem simples e do direito visual, com o uso de elementos que facilitem a compreensão da informação, a fim de ampliar o acesso da sociedade a serviços públicos e a informações capazes de estimular o exercício da cidadania e o controle social — Nota Recomendatória Atricon n. 4/2023

     

    Cartilhas

    - Cartilha “O Tribunal de Contas de Santa Catarina quer ouvir você: seja um cidadão fiscalizador”

     

    Manuais

    - Manual de Normas e Procedimentos da Ouvidoria do TCE/SC

    - Manual de Orientações Técnicas para a Criação do Conselho de Usuários nos Tribunais de Contas

  • Assédio e outras formas de discriminação
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    Exclusivo para o público interno do TCE/SC encaminhar relato de suposto assédio ou discriminação — Resolução N. TC-254/2024.

    Acesse o formulário.

    Contato:

    Acolhimento, suporte e acompanhamento (art. 11 da Resolução N. TC-254/2024)
    - Agendar atendimento: psicóloga Cibele Aparecida Rigoni, pelo e-mail cibele.lapolli@tcesc.tc.br.
    - Outras informações: Coordenadoria de Assistência à Saúde e de Desenvolvimento de Pessoas (CSDP), pelo e-mail dgp.csdp@tcesc.tc.br.

    Análise prévia, orientação e outros encaminhamentos referentes à comunicação de fato (art. 8º, §2, da Resolução N. TC-254/2024) 
    Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD), pelo e-mail cpead@tcesc.tc.br.

  • Quem somos
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    Supervisor

    Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

    Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
    Desde 3/5/2023 (Portaria N. TC-285/2023)

     

    Supervisores anteriores
    • Conselheiro César Filomeno Fontes - 10/4/2019 a 31/3/2023 (Portaria N. TC-247/2019).
    • Conselheiro José Nei Ascari - 26/11/2017 a 9/4/2019 (Portaria N. TC-610/2017).
    • Conselheiro Júlio Garcia - 16/2/2017 a 6/11/2017 (Portaria N. TC-89/2017).
    • Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall - 9/3/2012 a 15/2/2017 (Portarias N. TC-171/2012, N. TC-483/2013 e N. TC-682/2014).
    • Conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi - 12/3/2009 a 8/3/2012 (Portaria N. TC-136/2009).

     

    Equipe técnica

    Diretora
    Walkiria Machado Rodrigues Maciel

    Coordenadora
    Ana Cristina Diamantaras

    Auditores Fiscais de Controle Externo
    João Sérgio Santana
    José Rui de Souza
    Vanessa dos Santos

    Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
    Hilário Noldin Filho

    Servidor do Quadro da Polícia Civil de Santa Catarina
    Luiz Augusto Luz Faísca

    Assistente administrativo
    Vanessa Ghex

Sessões e eventos

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