Espaço para autoridades competentes — art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina — formularem consultas, após verificarem, nos Prejulgados do Tribunal, se as dúvidas já não foram respondidas pelo TCE/SC.
- referir-se à matéria de competência do Tribunal;
-versar sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese;
-ser subscrita por autoridade competente;
-conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
-ser instruída com parecer de assessoria técnica ou jurídica, se existente, da entidade a que se vincula a autoridade consulente.
A consulta pode ser protocolizada no TCE/SC das seguintes formas:
-Via Sala Virtual: os arquivos encaminhados deverão estar em formato PDF, ter até 50 Mb cada um e não poderão ultrapassar 250 Mb de tamanho total por protocolo (sendo admissíveis protocolos complementares);
-Presencialmente, nas recepções da rua Engenheiro Newton Valente da Costa, 55, e da rua Bulcão Viana, 90, das 7h às 19h, sem necessidade de agendamento de horário.
As regras que disciplinam a protocolização de documentos estão estabelecidas na Portaria N. TC-451/2023.
Em caso de dificuldades, favor entrar em contato com o suporte técnico (helpdesk@tcesc.tc.br - Telefones (48) 3221-3818 e 3221-3700).
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