A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, na edição dessa quarta-feira (5/8) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o Provimento n. CGTC-02/2015, que estabelece os procedimentos que serão adotados para apurar eventual responsabilidade sobre processo extinto, sem julgamento do mérito e com baixa automática de responsabilidade do administrador ou responsável, no âmbito do TCE/SC. A norma foi editada em função do prazo prescricional de cinco anos para análise e julgamento dos processos na instituição, definido na Lei Estadual nº 588/2013.
O ato normativo, por meio do qual o corregedor-geral em exercício Wilson Rogério Wan-Dall regulamenta, passo a passo, como será feita a apuração de responsabilidade daqueles que possam ter contribuído para a extinção de processos de controle externo, entrou em vigor na data de sua publicação.
Segundo o documento, os processos de controle externo arquivados pelo Pleno serão encaminhados à Corregedoria-Geral, para que a unidade constitua um processo administrativo (ADM - Corregedoria-Geral) e adote uma série de providências — levantamento, análise de informações e documentos coletados, ciência para manifestação do responsável no TCE/SC e no MPTC pelo ato que ocasionou o não cumprimento do prazo e realização de diligência. Após essas etapas, os processos administrativos receberão a análise conclusiva do corregedor-geral, que decidirá pela adoção dos encaminhamentos necessários.
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