O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, que a Prefeitura de Rio Negrinho, no Planalto Norte do Estado, adote imediatamente medidas para garantir o pagamento das parcelas em atraso e das que estão por vencer do aporte de recursos para cobrir o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, com prazo de 60 dias para a comprovação dos pagamentos dos montantes previstos na Lei municipal 3.745/2022.
O TCE/SC identificou que a administração municipal não realizou o pagamento de R$ 19,1 milhões para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho nos anos de 2023 e 2024, o que garantiria a manutenção da saúde financeira do RPPS, e que parcelou em 60 vezes a dívida ao final do ano passado. Apurou também que não foram repassadas as parcelas de janeiro e fevereiro deste ano, no valor de R$ 1,73 milhão, relativo ao plano de amortização do déficit atuarial. Os aportes que a prefeitura deveria fazer serviriam para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade do regime previdenciário municipal.
Na mesma decisão, o conselheiro-relator, Aderson Flores, estabeleceu multa diária de R$ 100 para o prefeito Caio César Treml se a determinação do TCE/SC for descumprida, além da possibilidade também de multa extra por ato atentatório à dignidade do controle externo. E determinou audiência do prefeito para a apresentação de defesa. O despacho foi publicado na edição desta terça-feira (15/4) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
O relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) explica que, embora o município afirme ter adotado providências para equilibrar o regime previdenciário, “verifica-se que, na prática, desde 2022, não houve atualização do plano de amortização do déficit atuarial, medida que deve ser implementada tão logo o déficit seja apurado. Aliás, sequer está sendo cumprido, de forma tempestiva, o plano de amortização instituído pela Lei municipal n. 3.745/2022”. “Vale destacar que a inércia na adoção dessas providências configura uma decisão deliberada da gestão da Prefeitura de Rio Negrinho”, completa o documento.
No início de abril, o TCE/SC comunicou, por meio de ofício, 69 prefeituras catarinenses dos acompanhamentos sistemáticos que serão feitos pela DGE sobre os repasses de recursos devidos pelas administrações municipais aos Regimes Próprios de Previdência Social e que esse monitoramento abrange todas as receitas decorrentes de contribuições previdenciárias, parcelamentos, aportes financeiros e valores retidos de servidores. O acompanhamento será realizado com o apoio do VigIA, ferramenta desenvolvida pelo TCE/SC que emprega inteligência artificial para analisar grandes volumes de dados e identificar automaticamente potenciais irregularidades.
O documento destaca que a medida faz parte do modelo de atuação preventiva e concomitante adotada pelo TCE/SC com o objetivo de fortalecer a governança pública, reduzir potenciais irregularidades e desestimular a prática de postergação de recolhimentos das despesas previdenciárias próprias com posterior parcelamento. “A definição do escopo levou em consideração a relevância desses recursos para a sustentabilidade financeira do RPPS, uma vez que atrasos nos repasses implicam em prejuízos significativos que comprometem o equilíbrio atuarial e financeiro dos institutos de previdência”, explica o ofício.
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