O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, à Prefeitura de Bombinhas que suspenda o edital de concorrência para contratação de serviços de limpeza urbana do município, no valor estimado de R$ 15,7 milhões, cuja abertura de propostas estava prevista para esta quarta-feira (21/5). Os motivos da suspensão foram o orçamento básico mal detalhado e elaborado inapropriadamente, com previsão de serviços remunerados por hora, dia e mês, e a formação de preço baseada apenas em cotação.
A decisão singular da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (21/5), também deu prazo de 30 dias para que o secretário de Administração do município apresente justificativas, corrija as irregularidades apontadas, ou anule o edital, e prevê multa em caso de descumprimento da decisão.
Segundo conselheira Sabrina, o orçamento básico constante do edital prevê a contratação de serviços com medição e consequente remuneração com base em unidades de tempo (hora, dia e mês). “Essa sistemática afronta a lei de licitações (Lei federal n. 14.133/2021), porque não apresenta critérios objetivos de mensuração da execução contratual, dificultando a verificação do cumprimento das obrigações e comprometendo a fiscalização pela Administração”, observou a relatora.
A conselheira lembrou que a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE/SC orienta que a contratação de serviços deve, sempre que possível, vincular-se à entrega de resultados mensuráveis, como área limpa, volume coletado ou outros indicadores objetivos. “Isso reduz o custo de fiscalização, aumenta a eficiência do controle e garante a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, apontou.
Com relação à formação inadequada do preço estimado, baseada exclusivamente em cotações obtidas junto a três fornecedores privados, sem utilização de fontes públicas ou dados de contratações similares, a relatora apontou que essa prática compromete a representatividade dos valores, fragiliza a avaliação da vantajosidade e aumenta o risco de sobrepreço.
Por fim, a conselheira Sabrina apontou que o orçamento básico anexo ao edital não apresenta o detalhamento necessário para a adequada identificação e avaliação dos custos unitários que compõem os itens licitados. Ela explicou que os valores foram definidos com base em preço unitário máximo obtido via cotação, sem que tenham sido apresentadas as respectivas memórias de cálculo, critérios técnicos ou justificativas que demonstrem a razoabilidade dos preços orçados.
A relatora observou que a ausência do detalhamento compromete a transparência dos atos preparatórios, dificulta o controle externo, fragiliza a avaliação da economicidade e restringe a competitividade entre os licitantes, uma vez que não fornece parâmetros claros para formulação das propostas.
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