De um ano e meio para quatro meses. Esse é o novo tempo médio da tramitação de atos de aposentadoria de servidores públicos, de pensão e de reforma e transferência para a reserva de policiais militares analisados pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Isso é resultado do Sistema de Gerenciamento de Atos de Pessoal, que, até a primeira quinzena de julho de 2025, registrou 2.964 atos de concessão de benefícios previdenciários — outros 1.640 estão em análise. Só para se ter uma ideia, o TCE/SC recebe, em média, 6 mil atos por ano.
A diminuição no tempo médio de análise teve impacto direto no estoque de processos. De acordo com a diretora de Atos de Pessoal, auditora fiscal de Controle Externo Ana Paula Machado da Costa, no início do uso do sistema, em agosto de 2024, havia, aproximadamente, 7.500 atos aguardando análise — diariamente, entram e saem diversos processos — e, na primeira quinzena de julho deste ano, o número caiu para 5.483, o que representa uma redução de 27% no estoque.
Como prioridade, a diretora Ana Paula explica que foram analisados os atos que ingressaram há mais tempo na Corte catarinense, em razão do Tema 445 do Supremo Tribunal Federal. A tese estabeleceu um prazo de cinco anos para a análise da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a partir da chegada do processo nos tribunais de contas.
A utilização do sistema de gerenciamento também vem proporcionando benefícios para a atuação da DAP, uma vez que os auditores fiscais da diretoria estão conseguindo dar mais atenção aos casos que apresentam irregularidades não sanadas ou em outras frentes importantes. Exemplo disso, são os atos não aprovados previamente pelos critérios eletrônicos parametrizados para a automatização, que passam a ser analisados individualmente.
Por meio do sistema informatizado, a Diretoria de Atos de Pessoal solicita à unidade gestora a apresentação de justificativas e/ou a adoção de providências para corrigir as falhas e as inconsistências identificadas. Isso permite que o TCE/SC aja nos atos cujos benefícios do controle justifiquem a sua ação, a partir de uma atuação mais proativa, efetiva, resolutiva, tempestiva, abrangente e relevante, em atenção ao disposto no Planejamento Estratégico do Tribunal, para o Ciclo 2024-2030.
"O novo sistema dá uma celeridade muito grande em relação aos atos que são encaminhados ao TCE/SC, o que possibilita, inclusive, a correção de eventuais equívocos por parte dos gestores públicos de forma muito mais rápida”, resume o diretor-geral de Controle Externo, Sidney Antonio Tavares Junior, ao acrescentar que a agilização libera as equipes da DAP para fazerem auditorias, um dos focos do Tribunal. “Enfim, todos os envolvidos acabam se beneficiando”, conclui.
Todos os atos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma de servidores públicos são, inicialmente, submetidos à análise eletrônica automática, a partir de critérios já inseridos no sistema, relativos, por exemplo, ao cumprimento de requisitos legais.
Na sequência, eles são encaminhados a lotes, que, por um período de dois meses, ficam abertos para avaliação de auditores, de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC) e de integrantes dos gabinetes de conselheiros e de conselheiros substitutos.
Ao final, com o fechamento dos lotes, os atos regulares formam um processo autuado pelo sistema informatizado, que faz a distribuição ao relator sorteado e que gera, de forma automática, o relatório da DAP, o parecer do MPTC/SC, o voto do relator e a decisão plenária pela legalidade dos atos.
Segundo a Diretoria-Geral de Controle Externo e a Diretoria de Atos de Pessoal, neste segundo semestre, deverá ocorrer a fase de testes para uso do sistema automatizado na análise de atos de admissão de pessoal do Governo do Estado e dos 295 municípios catarinenses.
A diretora da DAP, auditora fiscal Ana Paula, salienta que a intenção é utilizar o sistema para a análise dos atos que ingressarem no TCE/SC após a implementação da ferramenta. “O objetivo é ter uma atuação fiscalizatória mais contemporânea dos atos concedidos”, afirma.
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