menu

Em seminário de boas práticas na área de pessoal, TCE/SC apresenta novo sistema para atos de aposentadoria, pensão, reserva e reforma do servidor público

seg, 06/10/2025 - 17:32
Imagem mostra uma mulher que veste calça vermelha e casaco preto em um palco, do lado esquerdo de um painel onde estão projetadas algumas frases.

A adoção do novo Sistema de Gerenciamento de Atos de Pessoal, utilizado, desde o fim do ano passado, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na avaliação de atos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma de servidor público, foi apresentado na última semana no Seminário Boas Práticas de Fiscalização na Área de Pessoal, realizado em Vitória (ES), na sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. A demonstração do funcionamento foi feita pela diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa.

“Esse trabalho começou em meados de 2019, com um projeto-piloto. Utilizamos informações da Secretaria de Estado da Educação e tínhamos como objetivo otimizar a análise dos atos, reduzir o elevado estoque processual e realizar análises de forma conjunta — antes, cada ato era um processo”, explica a diretora. Com o piloto sendo bem-sucedido, no ano passado, a equipe ampliou os critérios e expandiu o sistema para outras unidades gestoras. “ A participação do TCE/SC no seminário reforça a importância de compartilhar experiências e metodologias de trabalho que contribuem para o fortalecimento do controle externo”, comenta. 

Também participaram do seminário os servidores Alan Scarpari Pereira e Tatiana Kais, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), e Fernanda Esmerio Trindade Motta e Marina Selinki Casagrande, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP).

O modelo do TCE/SC

Com o novo modelo, todos os atos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma de servidor público são inicialmente submetidos à análise eletrônica automática, a partir de critérios já inseridos no sistema, relativos ao cumprimento de requisitos legais. Nessa fase, chamada de "crítica", eles permanecem por dois meses sob avaliação de auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC) e integrantes dos gabinetes de conselheiros e conselheiros substitutos, que saberão com antecedência de qual lote serão relatores.

."Ao ser identificado algum problema, informaremos ao órgão responsável, para que providencie o ajuste. Sendo feito esse procedimento, o ato estará pronto para integrar o lote que virará um só processo. Os que apresentarem inconsistência não se transformam em processo até que as falhas identificadas sejam corrigidas ou justificadas", explica Ana Paula.

A cada dois meses, esses atos sem pendências para a aposentadoria e para pensão se transformam em seis processos: dois tendo como origem o Executivo, autarquias e fundações estaduais; dois relacionados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral do Estado; e dois com atos das unidades de administração direta, autarquias e fundações municipais. Os que apresentarem inconsistências continuam sendo analisados em processos individuais. O Tribunal de Contas recebe em média 6,5 mil atos de aposentadoria por ano (medição de 2019 a 2023).

Acompanhe o TCE/SC
Portal: www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques