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TCE/SC e TJ/SC discutem formas para fiscalizar a atuação dos municípios quanto ao cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente

ter, 05/10/2010 - 00:00

     O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall recebeu, em audiência, na sexta-feira (1º/10), os desembargadores Nelson Schaefer Martins, Sérgio Izidoro Heil, Jorge de Borba e Henry Petry para discutir formas de aferição da atuação dos municípios catarinenses quanto à efetivação de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. O procurador junto ao TCE/SC, Diogo Ringenberg, e a representante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, Mery-Ann das Graças Furtado e Silva, participaram do encontro.
     A ideia do TCE/SC e do Tribunal de Justiça é unir esforços para verificar se os municípios catarinenses estão cumprindo o Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O objetivo é conferir quais as políticas que estão sendo adotadas que permitem efetivar os direitos previstos na Lei, e as ações implementadas para proporcionar a melhora das condições de vida e de desenvolvimento infanto-juvenil.
     Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece em seu art.227 que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Diagnóstico
     O TJ/SC, através da Comissão de Estudos para Diagnóstico da Situação das Crianças e Adolescentes Acolhidos, realizou um estudo preliminar sobre a situação das crianças e adolescentes acolhidos (abrigados) no Estado e das Instituições de Acolhimento (abrigos). A comissão constatou várias irregularidades, entre elas, abrigos que funcionam de maneira precária — com bases físicas inapropriadas e deficitárias —; quadro de pessoal insuficiente — faltam profissionais aptos ao atendimento das demandas, e/ou são insuficientes para prestar o serviço adequadamente —; poucos recursos para a manutenção básica das crianças.

 

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