A Divisão de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas de Santa Catarina comunica que conta com os serviços de mais um profissional da área da saúde. A enfermeira Silvana Zanette atenderá de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no setor médico da Instituição.
A nova profissional, que está à disposição do TCE/SC desde o dia 4 de outubro, é servidora da Secretaria de Estado da Saúde e exercia suas atividades no Hospital Governador Celso Ramos. Ela veio substituir a enfermeira Leila Albino Goulart, que se aposentou em maio deste ano.
Além dos serviços de Silvana Zanette, os servidores do Órgão contam com a atuação de três médicos, dois cirurgiões dentistas, uma enfermeira, uma assistente social, duas recepcionistas e duas auxiliares de dentista.
A chefe da Divisão de Assistência à Saúde é a servidora Silvana Raimundo Salum.
A equipe dos médicos é formada por Dr. Alfredo Gandur Dacach Filho (neurologista) — coordenador do Órgão Médico Oficial do Tribunal —, Dr. Odilson Borini (gastroenterologista) e Dr. José Alfredo Mussi (cardiologista).
A enfermeira Helena Noldin — com mais de 23 anos de serviços prestados ao setor — atende das 13h às 19 h.
Os profissionais de odontologia são: Dalton J. B. Nercolini e Clovis Brati. Denise de Oliveira Barbosa presta assistência ao dentista Dalton, pela manhã, e Rosilane da Silva Pinheiro, ao dentista Clovis, pela tarde.
Edna Souza V. da Silva é a assistente social do TCE/SC. O servidor Valmor R. Machado Júnior, que também trabalha no setor, é o responsável pelo Programa de Prevenção e Acompanhamento à Dependência do Álcool e Outras Drogas no TCE/SC (PROTC).
A equipe da Divisão de Assistência à Saúde conta ainda com duas recepcionistas, Ana Célia M. Pickius, que trabalha pela manhã, e Sandra Regina Nercolini, pela tarde.
Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Saúde, através do ramal 3828.
Órgão Médico Oficial
Em 12 de dezembro de 2007, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou projeto de resolução (PNO 07/00666397), que institui o órgão médico oficial da Instituição.
A realização de perícias e pareceres nos casos de nomeação, processo de insalubridade, licença para tratamento de saúde com prazo superior a três dias, licença para repouso à gestante e por motivo de doença de pessoa da família, o atendimento ambulatorial e o desenvolvimento de programas e ações preventivas estão entre as atribuições, conforme a Resolução nº TC-21/07.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies