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Herbst apresenta relatório de atividades/2010 da Corregedoria

seg, 28/02/2011 - 00:00

     O presidente Luiz Roberto Herbst apresentou, na sessão plenária de 23 de fevereiro, o relatório de atividades da Corregedoria-Geral referente ao ano de 2010. Na oportunidade, Herbst também fez um balanço das ações realizadas entre 2007 e 2010, período em que atuou como corregedor-geral. “Atuei no sentido de contribuir para a melhoria do desempenho e aperfeiçoamento de processos de trabalho das atividades dos órgãos auxiliares, conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, dentro de padrões éticos e em conformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes, e para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais do Tribunal”, declarou o conselheiro, em conformidade ao que dispõe a resolução N. TC-30/2008, sobre a finalidade da atuação do corregedor.
     Uma das atividades desenvolvidas pela Corregedoria em 2010 foi a participação no projeto de instrução normativa que regulamentou a remessa eletrônica de informações e documentos de atos de pessoal. Herbst foi o relator do processo que aprovou a Instrução Normativa nº TC-08/2010, determinando que a partir de 1º de janeiro deste ano, os jurisdicionados encaminhem, exclusivamente por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas de Santa Catarina informações e documentos para apreciação e registro de atos de concessão de aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares.
     A remessa eletrônica de dados dá início ao processo daquele ato, de maneira totalmente eletrônica. O conselheiro fez questão de registrar que o desenvolvimento do projeto teve a participação da DIN, DAP e DGPA. “A formação deste processo eletrônico proporcionará grande celeridade na análise da legalidade dos atos de pessoal submetidos ao registro no Tribunal de Contas, possibilitando a atuação mais tempestiva do controle externo, com reflexos na eficácia e eficiência do exercício da competência constitucional”, destacou. Além disso, não haverá utilização de papel, o que além de gerar economia, contribui para o meio ambiente.
     Ao final da leitura do relatório, Herbst agradeceu a conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, servidores da Corregedoria e do seu gabinete e a todos aqueles que contribuíram para o sucesso e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo órgão. O conselheiro Salomão Ribas Junior, atual corregedor do TCE/SC, eleito para o biênio 2011-2012, cumprimentou Herbst pelo trabalho criterioso e sério desenvolvido a frente da Corregedoria. Segundo Ribas Jr., o trabalho realizado em Santa Catarina serviu de referência para outras cortes de contas na implantação de suas corregedorias.

Atividades continuadas
     A realização do inventário de processos foi uma das atividades feitas em 2010, a exemplo dos dois anos anteriores, com o objetivo de obter informações a respeito do real estoque de processos que tramitam na Casa. O confronto entre os processos físicos ativos existentes nas diversas unidades e aqueles cadastrados no Sistema de Controle dos Processos (Siproc) e o levantamento dos processos arquivados foi feito em dezembro.
     Foram verificados 18.752 processos cadastrados no Siproc e 18.622 processos físicos ativos, totalizando uma diferença de 130 matérias, além de 16.474 processos arquivados. Após a conclusão desta primeira etapa, a Corregedoria-Geral encaminhou memorando a unidades internas e ao Ministério Público junto ao TCE/SC para o esclarecimento das divergências encontradas. “Apurou-se que dois processos foram desautuados e 81 tiveram tramitação posterior ao inventário, ou seja, estavam ativos, mas não foram inventariados. Restaram ainda 47 processos que não foram localizados, ensejando o respectivo registro para as providências necessárias”, detalhou o presidente.
     Quanto a outras atividades a que foram dadas continuidade em 2010, Herbst destacou a preocupação com a observância dos prazos legais e regimentais dos processos, ao citar o envio de relatórios bimestrais às diversas unidades internas, apontando para o período de tempo além do devido em que determinado processo se mantém parado num setor. Ele lembrou do dispositivo de alertas, criado com o apoio da DIN, em 2007, através do qual assessores de conselheiros e auditores, além de diretores e servidores que tramitam processos, são avisados sobre o não cumprimento dos prazos legais e regimentais das matérias. O alerta é recebido ao acessar o Siproc.
     A Corregedoria, através de um servidor que a representa, também integra a Comissão de Avaliação e Controle Documental — responsável pela eliminação de documentos conforme o previsto na Tabela de Temporalidade Documental do TCE/SC. “A tabela foi instituída através da resolução n. TC-15/2004, sendo um instrumento arquivístico que define os prazos de guarda e a destinação dos documentos que compõem o acervo do Tribunal”, explicou o conselheiro. O objetivo da Tabela de Temporalidade é garantir e facilitar o acesso à informação, preservar o patrimônio documental, liberar espaços físicos e propiciar a interação e integração dos diversos setores responsáveis pela guarda dos documentos. No total, em 2010, foram realizadas nove reuniões da Comissão e descartados 2.351 processos.
     Outra atividade desenvolvida pela Corregedoria-Geral é a realização de reuniões com assessores de conselheiros e auditores e representantes das diretorias técnicas para discussão de temas polêmicos, cujas deliberações são repassadas ao Colegiado da Corte, como forma de subsídio a decisões de matérias relacionadas com tais assuntos. Foram quatro reuniões realizadas no ano passado, que contaram com a participação de diretores, técnicos, coordenadores, assessores de conselheiros, auditores e servidores. “Tal fato enriquece e enaltece nosso trabalho em prol de uma maior uniformidade nas decisões plenárias”, disse Herbst.
     Para ler o relatório completo das atividades de 2010 e um balanço do trabalho de Herbst durante o tempo em que esteve a frente da Corregedoria-Geral do TCE/SC (2007-2010) clique aqui. Vale registrar que a apresentação, em Plenário, do relatório das atividades da Corregedoria relativas ao exercício anterior está estabelecida no art. 275, inciso IX, do Regimento Interno, e na resolução N. TC-30/2008, que aprovou o regulamento da Corregedoria-Geral do TCE/SC.

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