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Instalação de Câmaras busca tempestividade das decisões

qua, 09/03/2011 - 00:00

     A tempestividade das decisões do Tribunal Pleno, em sintonia com objetivo estratégico previsto no Plano 2008/2011, de reduzir o tempo de análise e julgamento dos processos. É esta perspectiva que orienta o trabalho da comissão responsável pela elaboração de estudos e apresentação de proposta para implantação e funcionamento de duas Câmaras no Tribunal de Contas de Santa Catarina.
     Na reunião promovida pelo presidente Luiz Roberto Herbst, na terça-feira (1º/3), no auditório, a coordenadora da comissão, Elóia Rosa da Silva, adiantou que uma das primeiras ações foi conhecer as normas e a atuação dos colegiados do Tribunal de Contas da União (TCU). O grupo de trabalho, designado pelo presidente Herbst, pretende apresentar sugestões para aprimorar o projeto de resolução (PNO- 1000794587), de iniciativa do ex-presidente Wilson Rogério Wan-Dall, cujo relator é o conselheiro Salomão Ribas Junior.
     A exposição de motivos do ex-presidente Wan-Dall, que acompanha o projeto de resolução (PNO- 1000794587) em tramitação no Tribunal, destaca as vantagens e a oportunidade da instalação das câmaras para enfrentar o aumento do número e da complexidade das matérias apreciadas pelo Pleno. “A redução da carga de processos apreciados pelo Tribunal Pleno permitirá apropriada discussão e apreciação de matérias relevantes, visando extrair a decisão mais adequada à salvaguarda do interesse público”.
      
Sistema de pauta
     A visita ao TCU, nos últimos dias 22 e 23 de fevereiro, serviu para a comissão responsável por apresentar propostas para colocar as Câmaras em funcionamento buscar subsídios e conhecer a atuação dos órgãos colegiados da Instituição, as normas de funcionamento das Câmaras, a estrutura da secretaria das sessões e os sistemas informatizados. Além de Elóia Rosa da Silva, integram o grupo de trabalho, designado pela Portaria N. TC-0130/2011, os servidores Francisco Luiz Ferreira Filho, Evandio Souza e Mariléa Pereira.
     A coordenadora da comissão informou que o próximo passo será fazer um relatório ao presidente Luiz Roberto Herbst sobre as informações obtidas no TCU, além de sugestões para o aprimoramento do projeto de resolução. Em seguida, Herbst apresentará o resultado dos trabalhos aos conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, em sessão administrativa.
     Outra ação será desenvolvida em conjunto com a Diretoria de Informática (DIN). A ideia é identificar as modificações necessárias a serem implantadas no sistema de pauta, para viabilizar o funcionamento dos três colegiados — Pleno e duas Câmaras.
     A Lei Complementar nº 202/2000 — Lei Orgânica — estabelece, no art. 88, que o TCE/SC poderá constituir câmaras por deliberação absoluta de seus membros e que a competência do Plenário poderá ser, em parte, delegada às Câmaras.  O art. 179 do Regimento Interno inclui essas instâncias entre os órgãos deliberativos da estrutura organizacional do Tribunal e o art. 188 remete ao Pleno a deliberação sobre a constituição e extinção de câmara.
     A competência e o funcionamento das câmaras estão previstas, ainda, nos artigos 182 a 186, 189, e 236 a 244 do Regimento.

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