menu

Relatório da Corregedoria-Geral do TCE/SC é apresentado em Plenário

qua, 02/04/2014 - 00:00

A análise de informações processuais cadastradas no Sistema de Controle dos Processos (Siproc) e o acompanhamento do prazo prescricional estabelecido pela Lei Complementar n. 588/2013, para os processos em trâmite no Tribunal de Contas de Santa Catarina, foram as principais ações realizadas no ano passado pela Corregedoria-Geral do TCE/SC, órgão de administração superior que tem entre as suas competências o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas unidades.

No início da sessão do Pleno desta segunda-feira (31/3), o conselheiro Wilson Wan-Dall   fez a leitura do resumo do Relatório Anual de Atividades da Corregedoria-Geral, referente ao exercício de 2013. Conforme disposto nos parágrafos únicos do artigo 92 da Lei Orgânica do TCE/SC e do artigo 275 do Regimento Interno, cabe ao conselheiro mais antigo, em atividade, apresentar os resultados, na ausência e impedimento do corregedor-geral, como é o caso do conselheiro César Filomeno Fontes.

As atribuições da Corregedoria-Geral estão previstas no artigo 92 da Lei Complementar n. 202/2000, no artigo 275 do Regimento Interno e no seu Regulamento, aprovado pela Resolução n. TC-30/2008. “De forma geral, a Corregedoria vê como positiva a atuação dos gabinetes dos relatores e das diretorias e espera que ela seja ainda mais expressiva em 2014”, afirmou o conselheiro Wan-Dall, com base nas informações contidas no relatório, documento publicado na edição desta quarta-feira (2/4) do Diário Oficial Eletrônico e que também será disponibilizado no Portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), no menu Instituição, botões Corregedoria-Geral e Relatórios Anuais de Atividades.

Com relação à Lei Complementar n. 588, vigente desde o dia 15 de janeiro de 2013, foi iniciado um trabalho de acompanhamento dos processos enquadrados nos incisos I e II do artigo 2º. Isto porque tal dispositivo estabelece o prazo de dois e três anos, contados da publicação da lei, para que ocorram a análise e o julgamento dos processos, sob pena de arquivamento e baixa de responsabilidade do administrador ou responsável.

De acordo com o relatório, durante o ano passado, cinco listas identificando os processos na situação daquele artigo foram encaminhadas nos meses de março, maio, julho, setembro e dezembro à Presidência, aos gabinetes dos conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, ao Ministério Público junto ao TCE/SC e às diretorias de controle. “Mais do que números, a intenção primordial foi subsidiar o planejamento das atividades desempenhadas pelas unidades, promovendo uma maior celeridade na atuação da Instituição, sem prejuízo à qualidade dos trabalhos”, enfatizou o conselheiro César Fontes, no documento.

Dos 1.472 processos monitorados pela Corregedoria-Geral em 2013,  600 foram julgados, representando 59,51% do total. Quanto ao estoque, a partir da emissão da primeira lista houve uma diminuição de 29,38%. Levantamentos feitos pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), com base no “Tempo Médio de Estoque em 2013”, confirmaram que a partir de março todas as unidades priorizaram a instrução e o julgamento dos processos mais antigos.

Outras atividades
Além do acompanhamento do prazo prescricional estabelecido pela Lei Complementar n. 588/2013 e da análise de informações processuais cadastradas no Siproc, integrantes da Corregedoria-Geral participaram de comissões constituídas pelo presidente Salomão Ribas Junior — como o grupo de trabalho encarregado de analisar aspectos relativos à legalidade, à conveniência e à oportunidade de ser proposta ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou outra medida legislativa ou judicial em razão do advento da LC n. 588/13, e a comissão encarregada de estudar e propor medidas referentes à gestão do Siproc — e dos trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico 2013-2016.

Outras atividades estão relacionadas ao estudo para viabilizar a realização de procedimentos de correição e inspeção no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina  e ao encaminhamento de cinco anteprojetos de Resolução que, segundo a Corregedoria-Geral, visam disciplinar matérias até então ausentes de regulamentação e revogar integralmente a Resolução n. TC-09/2002, que trata procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no TCE/SC.

Os anteprojetos tratam do inventário de processos, que resultou na Resolução n. TC-82/2013; da restauração de autos, cujo processo (PNO-13/00513737) está tramitando; dos procedimentos para recebimento, autuação, distribuição, tramitação e encerramento de processo de controle externo e documentos no âmbito do Tribunal; da expedição de certidões; e das solicitações encaminhadas ao Tribunal pela Assembleia Legislativa, pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral do Estado.

Também foram iniciativas da Corregedoria-Geral: repasse de orientações para as comunicações ao órgão de administração superior; recomendações sobre procedimentos relacionados à situações processuais emitidas por meio de memorandos e ofícios; análise e encaminhamento de respostas às representações e solicitações recebidas; encaminhamento de expediente às assessorias dos gabinetes de conselheiros e auditores substitutos e às Diretorias de Controle, sobre o interesse de agendamento de reuniões para a discussão de assuntos relevantes; solicitação de reformulação do espaço da Corregedoria-Geral no Portal — site e intranet — do TCE/SC; acompanhamento do controle de prazos dos processos via Siproc e por levantamento próprio; e o encaminhamento de expedientes — 96 memorandos, sete ofícios, quatro decisões, uma informação, cinco anteprojetos de Resolução, cinco relatórios e uma manifestação em processo.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques