O Instituto de Contas do TCE/SC informa que termina no dia 30 de agosto o prazo para apresentação de documentos relativos à participação em cursos para fins da promoção por merecimento, conforme consta no art. 12 da Resolução 123/2015. Os certificados e os relatórios de participação deverão ser encaminhados para o e-mail icon.cacp@tcesc.tc.br.
O Icon ressalta, no entanto, que a Portaria 105/2020 veda a implementação dos valores na folha de pagamento, diante das medidas administrativas de contingenciamento dos gastos para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus no âmbito da Instituição.
“As regras para a promoção por merecimento estão valendo, independentemente de sua implementação na folha de pagamento”, salienta a diretora executiva do ICON, Sabrina Maddalozzo Pivatto. De acordo com ela, os servidores poderão verificar a pontuação na Intranet, no serviço “Promoção por merecimento”. “Cada um deverá ter, no mínimo, 75 pontos para promoção de uma referência e 90 pontos para duas referências”, lembra.
A Portaria 293/2016 também trata da promoção por merecimento.
Acompanhe o TCE/SC:
www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
Youtube: Tribunal de Contas SC
WhatsApp: (48) 99188-2308
Instagram: @tce_sc
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies