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TCE/SC facilita a pesquisa a processo eletrônico por advogados

qui, 29/09/2011 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibilizou mais uma funcionalidade ao cidadão. A Diretoria de Informática desenvolveu aplicativo que irá agilizar e facilitar a busca de informações pelos procuradores (advogados) que solicitam ao TCE/SC vista de processos eletrônicos. O “Processo eletrônico – Sala dos Advogados”, disponível no Sistema de Controle de Processos (Siproc), irá possibilitar ao representante legal do interessado consultar os autos, solicitar a carga ou cópia de processo eletrônico de registro de atos de pessoal.

Na sala dos advogados localizada na Secretaria-Geral, já foi instalado um microcomputador, com acesso ao Siproc. Com o novo sistema, serão disponibilizadas senhas exclusivas a cada interessado que poderá visualizar, salvar em pdf e/ou imprimir cópia de todo o processo. 

“A ferramenta é uma necessidade para dar validade ao processo eletrônico”, destaca o secretário-geral do TCE/SC, Francisco Luiz Ferreira Filho.
 

e-Proc
“O Processo eletrônico (e-Proc) já é realidade no Tribunal de Contas, com digitalização e assinatura eletrônica dos atos relativos a pessoal, eliminando em 100% o uso de documentos tradicionais”, registra o diretor de Informática, Paulo Roberto Riccioni Gonçalves.

Desde fevereiro deste ano, o encaminhamento ao TCE/SC de informações e documentos para apreciação e registro de atos de concessão de aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares, está sendo feito, exclusivamente, por meio eletrônico, conforme prevê a Instrução Normativa Nº TC 10/2010. ”Até meados de setembro foram cadastrados eletronicamente 1.210 processos de atos de pessoal e, destes, 165 já foram analisados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal”, destacou o diretor da DAP, Reinaldo Gomes Ferreira.

Segundo a norma, a remessa deve ser feita em até 90 dias a contar da publicação do ato da concessão, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), nos módulos “Aposentadoria Web” e “Pensão Web”, depois de cadastramento de login e senha. A comprovação do envio dos dados pela unidade gestora ocorre após o Tribunal de Contas confirmar o recebimento, mediante emissão de número de protocolo no sistema eletrônico. Importante destacar que o processo administrativo em meio físico deve permanecer arquivado na unidade jurisdicionada.

O TCE/SC aprecia e registra os atos de pessoal de 63 municípios que têm regime próprio de previdência, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, do Executivo, Ministério Público junto ao TCE/SC e do próprio Tribunal de Contas.

Vantagem
Como o processo é autuado na forma eletrônica, não há utilização de papel, o que além de gerar economia, contribui para a preservação do meio ambiente. Outra vantagem destacada pelo diretor de Informática é a diminuição do tempo de apreciação da regularidade dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva, pois os dados encaminhados pelo e-Sfinge serão analisados com o uso do gerador de relatório no e-Proc. “O sistema já alerta o técnico do TCE/SC sobre eventuais falhas ou restrições do ato de concessão de aposentadoria ou pensão”, destacou Gonçalves.

A autenticidade dos documentos protocolizados eletronicamente, bem como dos relatórios de instrução, das deliberações e dos demais documentos produzidos pelo Tribunal, são garantidos pela utilização de certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que conferirá validade jurídica a esses documentos.
 

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