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TCE/SC suspende, de forma cautelar, edital de consórcio para contratação de empresa de serviços de engenharia e arquitetura

sex, 03/10/2025 - 16:45
imagem mostra alguns imagens de plantas de engenharia sobre uma mesa. Há mãos que apontam para essas imagens e uma lupa. Escrito em branco sobre fundo azul há as palavras "Cautelar - Prestação de serviços de engenharia e arquitetura"

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), de forma cautelar, suspendeu o edital de registro de preços para futura contratação de empresa de prestação de serviços de engenharia e arquitetura do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), no valor de R$ 169,2 milhões — o Conder trabalha com 32 municípios do Extremo-Oeste catarinense.

O TCE/SC encontrou quatro irregularidades no edital: 
- Adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) em licitação destinada à contratação de projetos complexos de engenharia, pois o uso do SRP deve ser restrito a objetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional, o que não seria o caso;
- Critérios de habilitação técnica desproporcionais e potencialmente restritivos, em afronta aos princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa;
- Dispensa indevida de Estudo Técnico Preliminar (ETP);
- Deficiências na orçamentação, decorrentes do agrupamento de projetos de elevada complexidade em itens únicos, precificados por metro linear ou metro quadrado — prática que inviabiliza a análise individualizada das disciplinas técnicas e compromete a fidedignidade do orçamento estimado —, bem como da utilização de cotações inadequadas e pouco representativas da realidade de mercado, além de violar os princípios do planejamento e da eficiência administrativa.

"Nesse juízo preliminar, resultante de análise inicial, verifica-se que a modelagem adotada se revela tecnicamente e juridicamente inadequada, por expor a administração a riscos concretos de elaboração de projetos de baixa qualidade, de inviabilidade de execução e de comprometimento da economicidade, circunstâncias que configuram indícios de irregularidade grave e impõem a necessidade de audiência do responsável pelo edital", explica o relator, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em seu voto.

O relator também estipulou prazo de 30 dias para que o presidente do consórcio, Maciel Schneider, também prefeito de Saudades, apresente justificativas e adore as medidas necessárias para a correção do edital ou que determine a anulação da licitação.

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