Os servidores que recebem auxílio-saúde, conforme portaria TC.248/2013, devem encaminhar os documentos necessários para comprovação semestral do pagamento de Plano de Saúde, para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o dia 10 de março (terça-feira).
Os documentos comprobatórios podem ser boleto bancário ou quaisquer comprovantes de quitação referentes ao período de setembro de 2014 a fevereiro de 2015, que contenham informações sobre a razão social da operadora, identificação do servidor ou do titular do plano (no caso de servidor dependente), o mês de competência e a discriminação do valor pago. Comprovantes bancários em papel termossensível (de cor amarela) devem ser fotocopiados e anexados ao boleto bancário. De acordo com o comunicado da DGP, de 20 de fevereiro, não serão aceitos os originais devido à baixa durabilidade.
Declaração da operadora do plano de saúde, igualmente identificada com a razão social completa e o CNPJ, dos pagamentos mensais realizados pelo beneficiário, discriminadamente, no mesmo período, também será aceita.
Ficam dispensados de comprovação os servidores que possuem mensalidade do plano de saúde em consignação em folha de pagamento junto ao TCE/SC, por meio da ASTC e SC-Saúde.
Saiba Mais
O que: entrega dos documentos comprobatórios do pagamento de Plano de Saúde.
Quem precisa entregar: Servidores que não possuem mensalidade do plano em consignação em folha de pagamento, por meio da ASTC e SC-Saúde.
Onde: DGP.
Data limite para a entrega: 10/3/2015
Documentos comprobatórios:
1) Boleto bancário ou documento equivalente que demonstre a quitação junto à operadora do plano de saúde no período de setembro/2014 a fevereiro/2015, contendo, no mínimo, informações sobre a razão social da operadora, identificação do servidor ou do titular do plano, no caso de servidor dependente, o mês de competência e a discriminação do valor pago.
2) Ou, Declaração da operadora do plano de saúde, identificada com a razão social completa e o CNPJ, dos pagamentos mensais realizados pelo beneficiário, discriminadamente, no período de setembro/2014 a fevereiro/2015.
COMUNICADO
AUXÍLIO - SAÚDE
Com o objetivo de cumprir as disposições previstas na Portaria TC.248/2013, que trata da concessão e pagamento do auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, no que tange a comprovação semestral do pagamento, e ainda conforme preceitua o artigo 11, I, alíneas “a” e “b”, e II, alínea “b”, §§ 1º e 2º, a Diretoria de Gestão de Pessoas solicita aos colegas servidores o encaminhamento dos documentos necessários (abaixo relacionados), conforme Portaria, até o dia 10 de março de 2015.
Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
1) Boleto bancário ou documento equivalente que demonstre a quitação* junto à operadora do plano de saúde no período de setembro/2014 a fevereiro/2015, contendo, no mínimo, informações sobre a razão social da operadora, identificação do servidor ou do titular do plano, no caso de servidor dependente, o mês de competência e a discriminação do valor pago; ou
2) Declaração da operadora do plano de saúde, identificada com a razão social completa e o CNPJ, dos pagamentos mensais realizados pelo beneficiário, discriminadamente, no período de setembro/2014 a fevereiro/2015.
*Obs: Não serão aceitos comprovantes bancários em papel termossensível (de cor amarela), devendo ser juntado pelo servidor, cópia do mesmo ao boleto bancário.
Os servidores pertencentes ao plano de saúde que possuem mensalidade em consignação em folha de pagamento junto ao TCE, através da ASTC e SC-Saúde, estão dispensados da apresentação da documentação acima, tendo em vista que as providências serão tomadas pela ASTC, conforme dispõe o art. 11, I, “c” da referida Portaria, bem como aqueles que estão vinculados ao SC Saúde, que envia as informações diretamente à DGP/Coordenadoria da Folha de Pagamento.
DGP, em 20 de fevereiro de 2015.
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