O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, nesta quarta-feira (20/12), durante a última sessão do Pleno, a emissão dos pareceres prévios dos 293 municípios catarinenses, relativas ao exercício de 2005, o primeiro ano do mandato dos novos prefeitos. Do total, os balanços de apenas 15 cidades - 5,1% - foram rejeitados e os de outras 278 - 94,9% - foram aprovados.
Os resultados estão disponíveis na página principal do site da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br), na seção "Resultados - contas municipais". Se comparado com o ano passado, quando o Pleno emitiu voto sobre as finanças de 2004, o índice caiu. Na época, 77 cidades - 26,3% - tiveram as suas contas rejeitadas, enquanto que 216 - 73,7% - receberam parecer pela aprovação. De acordo com as estatísticas, também publicadas no site do TCE, foi o menor índice de rejeição desde 1992.
Entre as irregularidades mais freqüentes constatadas pela área técnica nos balanços de 2005, está o déficit orçamentário - gasto maior que a arrecadação. Também foi constatada a não-aplicação de, pelo menos, 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 60% dos 25% no ensino fundamental e de, no mínimo, 15% na Saúde.
Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas Câmaras e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual. Vale ressaltar que os fatores que podem levar o Órgão a recomendar a rejeição estão apontados na Portaria TC-233/2003, do TCE (quadro 1).
Reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Corpo Deliberativo, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.
Quadro 1: O que pode levar o TCE a recomendar a rejeição
- Falta de aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; - A não aplicação de pelo menos 60%, dos 25% da educação, no ensino fundamental; - Falta de aplicação de no mínimo 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde; - Ocorrência de déficit orçamentário; - A contratação de pessoal por tempo determinado sem lei aprovada pela Câmara Municipal; - A contratação, nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, de obrigação de despesa que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem quem haja dinheiro em caixa; - O descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. |
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