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Cartilha do TCE/SC orienta sobre como doar parte do imposto de renda devido para ações do Fundo da Infância e da Juventude

qua, 10/06/2020 - 15:51
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Você sabia que pode doar 6% do seu imposto de renda devido para programas sociais de apoio à criança e ao adolescente? Para saber como fazer, basta consultar a cartilha “Práticas de Gestão Pública para a utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)”, editada pelo Tribunal de Contas e disponibilizada em seu portal na internet.

No capítulo 4 da cartilha do TCE/SC há orientações sobre quem pode fazer as doações, os prazos em que elas podem ser feitas e as maneiras sobre como comprovar as doações para a Receita Federal.

O dinheiro doado ao FIA, na verdade, não sai do bolso do contribuinte. É apenas uma parte do imposto que o cidadão já destina ao fisco e que pode ser direcionada para uma ação específica. Se o contribuinte não efetuar a doação, o imposto pago ou “a pagar” será destinado, na sua totalidade, ao governo federal e será gerido pelo Tesouro Nacional. Quando o contribuinte opta por doar parte do imposto, ele transforma-se num agente de mudança que contribui para a execução das políticas públicas locais.

A cartilha foi lançada pela primeira vez em 2010, mas passou por revisões em 2018,  2019 e 2020. Seu objetivo é contribuir para o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, bem como dar maior efetividade na formulação e na execução de políticas públicas voltadas para o seu atendimento.

O livreto está estruturado em cinco perspectivas: a primeira contempla conceitos básicos e estrutura do ente público para a execução das políticas da infância e adolescência; a segunda esclarece dúvidas recorrentes em relação aos requisitos legais e normativos a serem observados na gestão dos recursos do FIA; a terceira destaca as práticas contábeis e orçamentárias; na penúltima são tratados aspectos relacionados a incentivos fiscais para doações; e, por fim, é abordada a atuação do TCE/SC em relação à utilização dos recursos do Fundo.

Ao reforçar a divulgação deste publicação por meio da campanha #FIADICA, o Tribunal de Contas de Santa Catarina pretende orientar os agentes públicos e profissionais que atuam nos Conselhos da Criança e do Adolescente do Estado e dos municípios sobre as etapas relacionadas ao FIA, divulgar as orientações do TCE/SC e evitar erros na aplicação dos recursos, incentivar os agentes públicos e os cidadãos a doarem para o FIA e desenvolver parceria com órgãos e entes públicos e da Sociedade Civil que atuam nas atividades de proteção à criança e ao adolescente.

 

 

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