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Após atuação do TCE/SC, município reduz em R$ 7,5 milhões o valor de edital para engordamento de praia

sex, 08/11/2024 - 13:49
Foto noturna da praia de Navegantes, com a avenida principal à direita, iluminada por seguidos postes, que dão à foto uma coloração dourada. A esquerda, a faixa de areia e a água do mar, que reflete as luzes. No canto superior esquerdo, sob o céu escuro, o título “Atuação preventiva”, em fonte alaranjada. No canto inferior direito, a logo do TCE, na cor branca.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina revogou a medida cautelar que sustava a licitação para obras de engordamento de praia de Navegantes, após a prefeitura implementar correções no edital que resultaram numa redução de R$ 7,5 milhões no custo final da obra. A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC desta quinta-feira (7/11). 

Segundo o relator do processo (@LCC 24/00445502), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a prefeitura de Navegantes atendeu às exigências estabelecidas pelo TCE/SC e implementou ações para atualizar o orçamento, seguindo a recomendação da decisão preliminar. “Dessa forma, o edital e os documentos correlatos foram retificados e republicados, e, assim, não há mais irregularidades que impeçam a continuidade do certame”, avaliou. 

A Concorrência nº 013/2024, lançada pela prefeitura, visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviços para alimentação artificial e ampliação do molhe da Praia do Gravatá, em Navegantes. Inicialmente, tinha um orçamento estimado de R$ 37,9 milhões. As propostas deveriam ser entregues até 24 de junho.  

Em 17 de junho, por meio de medida cautelar, o conselheiro Cherem determinou a suspensão do edital, pois os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC detectaram possível sobrepreço e exigências de qualificação técnica excessivas, limitando a concorrência e a busca pela proposta mais vantajosa.  

Foi concedido, então, prazo de 30 dias para que o secretário municipal de Obras, responsável pela licitação, adotasse as medidas corretivas ou promovesse a anulação do certame.  

O município fez alterações nos documentos da licitação, incluindo o Termo de Referência, a Solicitação de Compra, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Planilha Orçamentária, as Composições da Planilha Orçamentária, além do próprio Edital. 

Os técnicos da DLC, ao analisarem as alterações apresentadas, observaram que, além da redução do valor licitado – de R$ 37.891.114,44 para R$ 30.338.283,27 –, a prefeitura de Navegantes retirou a exigência de capacidade mínima de cisterna das dragas e eliminou requisitos restritivos relacionados à apresentação de atestados de capacidade técnica. 

 

Relembre o caso 

Ao analisar a licitação, os auditores da DLC detectaram indícios de sobrepreço com o uso desnecessário de oito caminhões basculantes destinados ao transporte e descarga do material dragado, uma vez que as dragas de sucção e arrasto (TSHD) já fazem o serviço de transporte e espalhamento de material nas faixas de areia.   

Outro item com possível sobrepreço referia-se aos cálculos dos custos da mobilização e instalação da draga. O edital utilizava o valor operativo (R$ 8.989,10), que se refere ao custo da atividade principal de dragagem e bombeamento de material. Porém, durante a mobilização e instalação, a draga não realiza essas atividades e, por isso, deveria ser utilizado o custo improdutivo (R$ 3.313,61).  

Um terceiro indício de sobrepreço tinha relação com gastos com pessoal, materiais e equipamentos necessários ao apoio e condução da obra. Ao avaliarem o histograma de mão de obra do projeto licitado e o cronograma físico-financeiro da obra, de acordo com normativa de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), os auditores do TCE/SC constataram que havia um sobrepreço no valor de R$ 1.097.036,44.  

A auditoria do TCE/SC apontou também que o edital de concorrência fazia exigências excessivas, como a utilização de draga com capacidade mínima da cisterna de 3.000 m³. Com base no histórico das dragas usadas em outras alimentações artificiais de praias, em Santa Catarina, a capacidade mínima da cisterna é pouco relevante para a eficiência dessas operações. Então, exigir essa capacidade mínima poderia restringir a competividade entre os licitantes.  

Por fim, o edital exigia também que os licitantes demonstrassem experiência prévia para o fornecimento, carga e descarga de pedras e transporte de solo mole e concreto ciclópico, para ampliação do molhe. Segundo os auditores, nenhum dos serviços especificados apresentava relevância técnica, sendo as exigências, portanto, inadequadas, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, além de limitarem a competitividade.

 

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