O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou no Diário Oficial Eletrônico do Órgão — edição n° 37 de 26 de junho — a relação dos 235 agentes públicos (quadro 1) que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Pleno ou que receberam parecer prévio pela rejeição das contas anuais de gestão, nos cinco anos anteriores às eleições de 5 de outubro. A decisão n. 1.907/2008 (quadro 2), aprovada pelo TCE, na sessão da última segunda-feira (23/06), subsidiará o trabalho do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com vistas à declaração de inelegibilidade, como estabelece a Lei Complementar nº 64/90 (quadro 3), já que essa é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
O documento foi encaminhado pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Pacheco, ao presidente do TRE, desembargador João Eduardo Souza Varella, na última quarta-feira (25/06). Com a remessa da relação, o Tribunal de Contas cumpre a Lei Federal nº 9.504/97 (quadro 4) que estabelece normas para as eleições, entre elas, o prazo para a remessa da listagem que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. Para Pacheco, com a elaboração da lista, o TCE além de cumprir a Lei, está dando sua contribuição para assegurar que o processo eleitoral aconteça num ambiente democrático pautado “pela responsabilidade e respeito ao voto popular”.
Integram a lista, os nomes de agentes políticos cujas contas anuais receberam parecer prévio pela rejeição e de pessoas que exerceram cargos ou funções públicas com contas julgadas irregulares e que foram responsabilizados por devolver os recursos utilizados indevidamente aos Cofres Públicos. Nos dois casos não há mais prazo para ingresso de recursos junto ao Tribunal de Contas, porque as decisões dos processos já transitaram em julgado (Saiba mais).
Segundo o relator do processo (ADM 08/00368568), que tratou da relação dos agentes públicos, conselheiro Otávio Gilson dos Santos, as decisões do Pleno serão monitoradas, já que poderá ser constatada “a ocorrência de fatos que impliquem na exclusão de nomes da lista de inelegíveis”. Qualquer alteração ou correção da relação será comunicada à Justiça Eleitoral catarinense.
Critérios
Para elaborar a listagem, o Tribunal de Contas adotou os critérios estabelecidos na Resolução n. TC 002/2006, aprovada em 19 de abril de 2006. A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por representantes da Secretaria geral, da Consultoria geral e da Presidência do TCE.
Foram incluídos na relação os nomes das pessoas que provocaram prejuízo econômico ao erário e que foram responsabilizadas, em decisão definitiva, à devolução dos recursos desviados, ou seja, aqueles que cometeram “irregularidade insanável em decisão irrecorrível” nos cinco anos anteriores às eleições. As regras foram aplicadas para processos de prestação de contas e de tomadas de contas especial transitados em julgado até o dia 31 de maio deste ano.
A Resolução define as situações que podem implicar na inclusão e na exclusão do nome do administrador ou responsável na relação, além de esclarecer questões não definidas na legislação eleitoral, como “irregularidade insanável”, “decisão condenatória irrecorrível” e o “trânsito em julgado” perante o Tribunal de Contas.
Segundo a norma, a interposição de reexame por conselheiro ou de pedido de revisão, ou, ainda, o ingresso de recurso de reconsideração, fora do prazo, não excluem o nome do responsável da relação.
Não serão incluídos, os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo Tribunal de Contas, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito.
Quadro 1: Relação
1. Adão Sérgio da Silva
2. Ademir Niehues
3. Adi Xavier de Castro
4. Adílcio Cadorin
5. Adilson Pechibilski
6. Alaor Gotz
7. Alberto Natalino Miquelute
8. Aldo Schneider
9. Aldo Tadeu Vieira Waltrick
10. Aldori Batista dos Anjos
11. Alexandre Alvadi di Domênico
12. Alexandre Ivo Seidel
13. Algacir José Schadeck
14. Altair Cardoso Rittes
15. Amaro Lúcio da Silva
16. Amélio Rossi
17. Anderson Sandrini Botega
18. Anoldo Ferreira de Castilho
19. Antonio Bavaresco
20. Antônio Bizatto
21. Antônio Clésio Costa
22. Antônio Eduardo Ghizzo
23. Antônio Francisco Comandoli
24. Antônio Geraldo Martins
25. Antônio José Venturi
26. Antônio Marius Zuccarelli Bagnati
27. Antônio Oscar Laurindo
28. Antônio Sorly de Souza
29. Ardelir Cardoso Mattei
30. Arduíno Nardelli
31. Argemiro Guedes dos Santos
32. Arno Affonso Schwendler
33. Augustinho Fusinato
34. Augusto Alexandre Buselato
35. Aurino Argemiro Teixeira
36. Braz Ciseski
37. Carlos Alberto Nunes Caetano
38. Carlos Eduardo Bezerra Saliba
39. Carlos Ivan Zanotto
40. Carlos Jose Stüpp
41. Carlos Roberto Scholze
42. Célia Fernandes
43. Célio Dias
44. Celso Cecchin
45. Celso José Pereira
46. Circe Neppel Sfair
47. Cladimir Jorge Zacchi
48. Claudemir Souza dos Santos
49. Cláudio Roberto Ziliotto
50. Claudionor Carlos Pinheiro
51. Claudionor de Vasconcelos
52. Clodemar João Christianetti Ferreira
53. Clóvis Bergamaschi
54. Clóvis José da Rocha
55. Décio da Fonseca Ribeiro
56. Deoclécio Ricardo Zanatta
57. Dercílio Crispim Correa
58. Dilnei Rossa
59. Dionísio Bressan Lemos
60. Dorvalino Dacoregio
61. Ede Geraldo da Cunha
62. Edi Luiz de Lemos
63. Edilson Lisboa
64. Edson Carlos Rodrigues
65. Edson Luiz Batista dos Santos
66. Elenice Borba da Silva
67. Elton Geraldo Gauer
68. Ênio Emílio Schneider
69. Epitácio Bittencourt Sobrinho
70. Ervino Vermoehlen
71. Essiorni Cardoso da Silva
72. Eunildo Avelino dos Santos
73. Eva de Souza Alano
74. Evandro Luís Reche
75. Fábio Sardá
76. Fernando Piaseski
77. Flávio Luiz Agustini
78. Francisco Airton Garcia
79. Gelson Luiz Padilha
80. Gerci de Lorenzi
81. Gilberto Carvalho
82. Giliard Reis
83. Gilmar Paulo Leidens
84. Gilson Silveira Duarte
85. Giovanni Márcio de Campos
86. Gisele Luciane de Liz Debiazi Vargas
87. Heinz Hermann Martin Haake
88. Henrique Peron
89. Hilário Carlos Scherner
90. Hildon Kuhl
91. Honorato Delfino Rosa
92. Honorato Pedro Accorsi
93. Humberto José Travi
94. Idernei Antônio Titon
95. Inácio de Oliveira
96. Irineu Alberton
97. Irineu Pinto
98. Irmoto José Feuerschuette
99. Itacir Barbieri
100. Itacir José Moro
101. Itamar Bressan Boneli
102. Itamar Caciatori
103. Ivalino de Oliveira
104. Ivo Muniz Pereira
105. Izes Regina de Oliveira
106. Jacinto Bet
107. Jailson Lima da Silva
108. Jaime Cesca
109. Jarbas Neri Brum
110. Jerônimo Lopes
111. João Batista Araújo Soares
112. João Batista de Geroni
113. João Batista dos Santos
114. João Bento Moraes
115. João Carlos DÁvila Bittencourt
116. João Delfino Joaquim
117. João Lario da Silva
118. João Martins
119. João Mozart Antoniolli
120. João Nazário
121. João Pedro Martins de Oliveira Primo
122. João Valmir Schlatter
123. Jocelino Amâncio
124. Jorge Henrique Carneiro Frydberg
125. Jorge Luiz Koch
126. José Aldo Furlan
127. José Ângelo Merini
128. José Antônio de Castro
129. José Carlos Vieira
130. José Gladenir Rodrigues
131. José Hélio Borges
132. José Ivanor Zanette
133. José Luiz Cunha
134. José Samuel Nercolini
135. José Sarmento
136. Jucimar Custódio
137. Júlio César Ribeiro
138. Júlio Cezar Cechinel
139. Justiniano Francisco Coninck de Almeida Pedroso
140. Lairton Tenconi
141. Lauri Antunes da Silva
142. Lino João DellAntonio
143. Lourdes Matias
144. Lourival Jarschel
145. Lúcia de Lurdes Cimolin da Silva
146. Luís Fernandes Steffani
147. Luís Roberto de Oliveira
148. Luiz Ademir Hessmann
149. Luiz Carlos Thomazoni
150. Luiz Clóvis Rodrigues Corrêa
151. Luiz Iremar Chaikowski
152. Luiz José Gaya
153. Luiz Pedro da Silva Pereira
154. Luiz Rodrigues Martins
155. Manoel Izidoro dos Santos Neto
156. Marcio Antônio Ferrari
157. Márcio Athayde Barros
158. Márcio Oliveira da Silva
159. Marcos Leal Nunes
160. Marildo Domingos Felippi
161. Marilúcia Silva da Costa
162. Matias Luiz Behrens
163. Milton Aurélio Uba de Andrade
164. Milton Vitor Rosset
165. Morwan Antônio Borges
166. Nara Maria Pimentel
167. Nazário dos Santos
168. Nelson Cruz
169. Nelson Isidoro da Silva
170. Nelson Minks
171. Nestor Spricigo
172. Neuri Meneguzzi
173. Newton Luiz Barata
174. Newton Stelio Fontanella
175. Nilo Tozzo
176. Nilton Reno Faé
177. Nilvo Dorini
178. Oclair Carlos Silveira
179. Odacir Prevedello
180. Olávio Meneghetti
181. Oldacir Rech dos Santos
182. Olivar Salmória
183. Onélio Francisco Menta
184. Orlando Nogaroli
185. Oscar Eugênio Grossl
186. Oscar Falk
187. Osni Francisco de Sousa
188. Patrick Nicoladelli
189. Paulo Cézar Ramos de Oliveira
190. Paulo Kochanski
191. Pedro Altair Neves
192. Pedro Ferreira
193. Pedro Henrique Ducker Bastos
194. Pedro Martendal
195. Pedro Motta Roussenq
196. Pedro Orlando Muniz
197. Pedro Tyszka
198. Reginaldo José Fernandes Luiz
199. Renato Pagani de Arruda
200. Ricardo Leone Martins
201. Roberto Carlos Immee
202. Roberto da Silva
203. Ronei Matos
204. Rosinele Margoti Schmidt
205. Rosita Jung
206. Sérgio de Souza Silva
207. Sérgio Kohler
208. Sérgio Luiz Biehler
209. Sérgio Luiz Bortolon
210. Sidnei Pensky
211. Stênio Sales Jacob
212. Sueli Nair Zeferino
213. Tereza de Medeiros Luciano
214. Tito Pereira Freitas
215. Valcir Ferreira Pereira
216. Valcir Jordão Heiderscheidt
217. Valdemar Arnaldo Bornholdt
218. Valdevino Eifler
219. Valdir de Souza
220. Valdir Gonçalves
221. Valdir Schappo
222. Valmir Effting
223. Valmor Ribeiro da Silva
224. Valter Floriano Schafer
225. Valter Marino Zimmermann
226. Vanderlei Olivio Rosso
227. Vanildo Pezente
228. Vilson Domingos Maggioni
229. Vilson Melo de Souza
230. Vitório Altair Lazzaris
231. Waldir Muniz Galindo
232. Waldir Vieira da Rocha
233. Wilmar José Einsfeld
234. Wilson Antunes de Lima
235. Zairo Cabral Luiz
Quadro 2: Como acessar a relação elaborada pelo TCE
A decisão, que traz a relação, com os nomes e nº do CPF (cadastro de pessoas físicas), dos 235 agentes públicos está no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Basta acessar o endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, clicar na seção “Consultar Processos”, localizada na parte superior da página. No botão “Pesquisa Direta”, preencher o espaço com o número do processo: 0800368568.
Quadro 3: O que diz a Lei Federal nº 64/90
O inciso III do artigo 2º diz que compete aos Juízes Eleitorais conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade quando se tratar de candidato a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Segundo a alínea g, inciso I do artigo 1º, são inelegíveis para qualquer cargo:
- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O artigo 3° estabelece que caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Quadro 4: O que diz a Lei Federal nº 9.504/97
O parágrafo 5º do artigo 11 determina que, em ano eleitoral, o TCE tem que disponibilizar, à Justiça Eleitoral, relação dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e decisão irrecorrível do Órgão, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. O prazo para entrega do documento ao TRE encerra no dia 5 de julho.
Saiba mais: O que é Trânsito em Julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
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