“Os Tribunais de Contas têm competências que permitem o diálogo com a sociedade civil e conseguem avançar no controle das políticas públicas, especialmente na área do direito urbanístico”, defendeu o auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Gerson dos Santos Sicca, no painel “Corrupção urbanística e suas repercussões para o direito à cidade”. A atividade marcou o último dia do IX Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito urbanístico (IBDU), com apoio do TCE/SC.
Sicca ressaltou o protagonismo dos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, na fiscalização da aplicação do regramento do plano diretor dos municípios, conforme preconiza o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257, de 2001). “Nas análises das contas anuais, por exemplo, temos potencialidades para verificar se há plano diretor e se a legislação orçamentária possui compatibilidade com o plano diretor”, apontou.
Do primeiro painel participaram também a procuradora do município de Porto Alegre, Vanêsca Buzelato Prestes, que elaborou tese de doutorado sobre Corrupção Urbanística junto à Universitá del Salento (Itália), o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina, promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, e a presidente do IBDU, Daniela Campos Libório. A coordenação dos trabalhos coube a Alex Ferreira Magalhães, diretor da entidade.
No painel de encerramento do IX Congresso, o coordenador da Plataforma Global pelo Direito à Cidade, Nelson Saule Junior, que atuou como especialista no processo de preparação da Conferência Habitat III da Organização das Nações Unidas (ONU), e o presidente internacional do Colégio de Jurisprudência Urbanística, Pablo Aguilar González, do México, abordaram o tema “Desafios da implementação do direito à cidade pós-Habitat III”. Os dois convidados fizeram reflexões sobre os direitos à cidade e as ações governamentais e da sociedade civil que podem contribuir para um cenário de maior justiça e equilíbrio social. Ambos defendem que tais ações devem estar em sintonia com a nova agenda urbana para os próximos 20 anos, definida na Conferência Habitat III da ONU, ocorrida em Quito (Equador) em outubro do ano passado. O documento estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (Quadro 1). “O direito urbanístico é elemento chave para materializar os direitos humanos”, resumiu o advogado Nelson Saule Junior.
O IX Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico contou com a presença de 338 pessoas (288 no congresso e mais 50 nos painéis de encerramento), de 21 unidades da federação. Segundo a presidente do IBDU, Daniela Libório, no total 13 instituições e movimentos estiveram representados no evento, 119 trabalhos foram apresentados, em 7 painéis, com a participação de 33 panelistas.
Quadro 1: Objetivos de desenvolvimento sustentável
1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. 4. Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos. 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos. 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos. 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. |
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