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TCE orienta prefeitos em final de mandato

qui, 11/03/2004 - 14:00

O Tribunal de Contas do Estado promove desde o último dia 17 de fevereiro, o VII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. O final do mandato dos prefeitos municipais é o tema central do evento, realizado em 12 etapas até o mês de abril. A meta é orientar mais de 2.000 agentes públicos, entre prefeitos, vereadores e demais dirigentes e técnicos municipais, antes do início da campanha eleitoral deste ano. Criciúma, no dia 17/02, e Tubarão, no dia 19/12, foram as duas primeiras sedes do Ciclo. 

 

A programação vai atingir os 293 municípios catarinenses. "O TCE será mais severo na análise das contas municipais neste último ano de mandato, afinal a Lei de Responsabilidade Fiscal já está em vigor há quatro anos", avisa o presidente do órgão, Salomão Ribas Junior, ao lembrar que a medida também responde às expectativas da sociedade. 

 

Obrigações da LRF e impedimentos da Lei Eleitoral no final de mandato, inelegibilidade de agentes públicos, fixação da remuneração dos prefeitos e vereadores, documentação a ser apresentada na transmissão de cargo aos novos prefeitos e preservação do patrimônio público são os principais temas do VII Ciclo. O temário foi definido em conjunto com a FECAM - Federação Catarinense dos Municípios - e Associações de Municípios do Estado, parceiras do TCE na realização do evento.

 

O Tribunal vai reiterar que neste ano eleitoral os administradores públicos e os candidatos devem ficar atentos a uma série de procedimentos que não podem e não devem ser realizados em nome da lisura do pleito e em cumprimento ao que determina a legislação eleitoral. São proibidos, por exemplo, o uso de carros oficiais por candidatos ou agentes públicos em reuniões partidárias ou comícios e a promoção de pessoas, siglas, símbolos ou imagens na divulgação de atos municipais.

 

Além disso, durante todas as etapas do VII Ciclo de Estudos, o TCE vai lembrar que os atuais prefeitos devem redobrar a atenção para as chamadas obrigações e impedimentos de final de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Aumentar a despesa com pessoal a partir de 05 de julho, realizar operação de crédito por antecipação de receita (ARO) e contrair despesa nos dois últimos quadrimestres do ano sem disponibilidade de caixa, estão entre os impedimentos previstos para o último ano de mandato dos prefeitos.

 

Segundo o presidente do TCE, a boa aplicação dos recursos públicos é dever sempre, mas cresce de importância no período eleitoral. "Nesse caso, o desvio de recursos públicos, além de lesar o Erário, pode macular o processo democrático do voto popular". Ribas destaca a importância dos administradores participarem do VII Ciclo e diz que a iniciativa é a contribuição dos corpos técnico e deliberativo do órgão para operação do chamado controle social. "Esse controle que envolve toda a sociedade civil, em cooperação com Estado, precisa de informações adequadas para operar com eficácia".

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