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TCE/SC aprova projeto que disciplina a concessão de auxílio-saúde

sex, 03/05/2013 - 18:08

O Pleno aprovou, na sessão de segunda-feira (29/4), o projeto de resolução de iniciativa da Presidência que disciplina a concessão de auxílio-saúde a conselheiros, auditores, servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas de Santa Catarina. O subsídio será pago na forma de auxílio financeiro mensal, para ressarcir despesas com plano único de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, e terá valor igual ao valor mensal efetivamente pago pelo usuário, na condição de titular ou dependente, até o limite máximo estabelecido pela Resolução (Quadro), de acordo com três faixas etárias. 
 

Na exposição de motivos, o presidente Salomão Ribas Junior destaca que o estabelecimento dos valores limites por faixa etária resulta da média calculada com base em três Planos de Saúde variados e que garantem, no mínimo, atendimento médico, exames, internação hospitalar em apartamento, com abrangência nacional e sem co-participação. “É uma forma de o Tribunal de Contas contribuir para maior e melhor proteção da saúde dos seus servidores ativos e inativos”, enfatiza, ao ressaltar que o projeto é resultado dos trabalhos da Comissão constituída por meio da Portaria n. TC 0160/2013, de 11 de março. 
 

Segundo o relator do processo PNO-13/00189611, conselheiro Julio Garcia, os valores definidos como limites para as faixas etárias, considerando as informações existentes a respeito do universo de servidores a ser beneficiado com o auxílio, de acordo com cálculos realizados pela Diretoria de Administração e Finanças, “situam-se dentro das disponibilidades orçamentária  e fincanceira do Tribunal de Contas”. O relator destacou ainda que inúmeras instituições públicas já implementaram a assistência à saúde a seus membros e servidores, citando, como exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados do Espírito Santo, Piauí, Sergipe e Rio de Janeiro, além do próprio executivo federal.
 

De acordo com o projeto de resolução, são reembolsáveis pelo Tribunal de Contas apenas as despesas individuais do beneficiário com o respectivo plano de saúde, não estando contempladas, portanto, outras despesas médicas, hospitalares, odontológicas, com medicamentos, co-participaçao ou outras pertinentes à saúde.

 

Requerimento

A concessão do auxílio saúde deverá ser feita mediante requerimento do servidor, anexado ao Comunicado do Departamento de Recursos Humanos enviado para o e-mail de todos os servidores, nesta sexta-feira (3/5). No comunicado, o DERH informa que na segunda e na terça-feira (6 e 7/5), equipe estará no auditório antigo, das 9 às 11h30min e das 13h30min às 18 horas, para auxiliar os servidores no preenchimento do requerimento e para a conferência da documentação. Dúvidas poderão ser sanadas nesta sexta-feira (3/5), também no auditório antigo, a partir das 16h30min. Para receber o auxílio, o beneficiário deverá comprovar, até o dia 10 de maio, o efetivo pagamento das mensalidades ou contribuições junto à operadora ou gestora de seu plano de saúde. Outra obrigação do beneficiário é comunicar imediatamente ao TCE/SC a respeito da rescisão do contrato de plano de saúde, da adesão a outro plano, do cancelamento ou qualquer outra alteração que afete a concessão do auxílio. A não comprovação dos pagamentos provocará a imediata suspensão do benefício concedido e até mesmo a devolução de valores recebidos indevidamente.
 

O auxílio-saúde tem caráter indenizatório e será lançado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido a Fonte.

 

Quadro: Tabela de valores limite para concessão do auxílio-saude:

Faixa etária Valor máximo mensal per capita*

Até 49 anos R$ 364,07

De 50 a 59 anos R$ 555,55

Igual ou superior a 60 anos R$ 888,48

*Poderá ser alterado por proposta do presidente do TCE/SC, submetido ao Plenário, observado o interstício mínimo de um ano, desde que verificada a defasagem dos valores estabelecidos e de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.

Fonte: PNO-13/00189611

 

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