Na terça-feira (23/10), às 16h30, no auditório, representantes do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) vão apresentar a servidores do Tribunal de Contas os resultados da gestão do Regime Próprio de Previdência Social, nos anos de 2011 e 2012. O evento é aberto a todos os segurados. No entanto, o presidente do Iprev, Adriano Zanotto, em ofício encaminhado ao presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, alerta que é fundamental a presença de representantes do controle interno e dos servidores que trabalham com a folha de pagamento e os trâmites previdenciários.
De acordo com o documento, os assuntos tratados no evento serão os seguintes: gestão e alocação dos recursos do RPPS/SC em 2011 e 2012; resultados dos investimentos em 2011, no primeiro semestre de 2012 e expectativas para 2013; análise das massas, da arrecadação, do pagamento de benefícios e dos resultados financeiros e atuariais do RPPS/SC desde 2006 até julho de 2012; e mecanismos integrados de compartilhamento de informações.
Além de Zanotto, estarão presentes Marcelo Panosso Mendonça, diretor de Gestão de Recursos Previdenciários e membro do Comitê de Investimentos do Iprev/SC, Luiz Claudio Kogut, atuário do Iprev/SC, e Jean Braun, conselheiro do RPPS/SC, membro do Comitê de Investimentos e auditor de Previdência do Iprev/SC.
Fundos
Com a publicação da lei complementar estadual nº 412/2008, que dispõe sobre a organização do RPPS/SC, os segurados foram divididos em dois grupos: o dos que pertencem ao Fundo Financeiro — que ingressaram no serviço público estadual até 27/6/2008 —, e o dos que integram o Fundo Previdenciário — a partir de 28/6/2008. Ambos os fundos são custeados pelas contribuições patronais e dos servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Executivo estadual e da Assembleia Legislativa.
Uma das principais diferenças é que o Fundo Previdenciário não tem paridade nem integralidade, conforme explica o diretor de Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC, Reinaldo Gomes Ferreira. Ou seja, se os servidores ativos recebem um aumento, os inativos não receberão o mesmo benefício. “O reajuste para os integrantes do Fundo Previdenciário será o mesmo concedido para os integrantes do Regime Geral de Previdência Social”, diz. “E esses segurados terão seu benefício calculado com base numa média de salários de contribuição, não sendo garantida a integralidade”, completa.
Além disso, o Fundo Financeiro é estruturado em regime de repartição simples e o Previdenciário em regime de capitalização. “De uma maneira geral, no Fundo Financeiro, o benefício do inativo é pago com a contribuição do servidor ativo”. No Previdenciário, cada segurado contribui para o pagamento futuro da sua própria aposentadoria, sendo que esses recursos são geridos por meio de investimentos”, esclarece.
Reinaldo Ferreira detalha que a criação do Fundo Previdenciário para os servidores públicos foi consequência da emenda constitucional nº 41/2003. “A emenda, que trata de assuntos previdenciários, determinava que pertenceriam a esse Fundo servidores que ingressassem já a partir de 2004. Mas em Santa Catarina, ele só foi criado em 2008. Por isso, os que ingressaram entre 2004 e 27 de junho de 2008 integram o Fundo Financeiro, mas terão seu benefício calculado pelas regras do Fundo Previdenciário”, diz.
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