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Apresentada proposta para disciplinar a promoção por merecimento

qua, 07/10/2015 - 13:59
Apresentada proposta para disciplinar a promoção por merecimento

A Presidência encaminhou para apreciação do Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (5/10), projeto de resolução para disciplinar a promoção por merecimento dos servidores efetivos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (Saiba mais 1). “Trata-se de assunto de relevância institucional, porque envolve todo o quadro de servidores efetivos ativos e porque há uma norma legal a ser cumprida”, enfatizou o presidente Luiz Roberto Herbst, na exposição de motivos, referindo-se a disposições previstas nas leis complementares nº 255/2004 e nº 618/2013.

Diante da obrigação legal, o assunto foi inserido entre as prioridades para o exercício de 2015, passando a fazer parte do Plano de Ações do TCE/SC, conforme a Portaria N. TC-184/2015. De acordo com o presidente, a proposta apresentada foi objeto de análise de um grupo de trabalho coordenado pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Também foram considerados estudos realizados em 2012 e sugestões apresentadas no fim de 2014 pela ASTC e pelo Sindicontas.

A norma proposta destaca que a promoção ficará condicionada ao atendimento do limite de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Segundo apontado pelo grupo de trabalho, o projeto causará impacto financeiro a partir de outubro de 2016. “A promoção por merecimento somente poderá ser concedida se houver capacidade financeira e adequação da despesa com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou o conselheiro Herbst.

O processo normativo que trata do projeto de resolução (PNO-15/00531267) será relatado pelo conselheiro Wilson Wan-Dall. A matéria será analisada pelo gabinete do relator, que poderá, em seu relatório e proposta de voto, acatar integralmente os termos do documento ou apresentar alterações. Cópias do processo já foram distribuídas aos demais integrantes do Corpo Deliberativo — conselheiros e auditores-substitutos de conselheiros — e ao procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal, para que também possam efetuar estudos antes da deliberação do Pleno, assim como à ASTC e ao Sindicontas.

 

Critérios e pontuação

De acordo com a proposta apresentada, a promoção por merecimento ocorrerá a cada dois anos. Será submetida à Comissão Especial (Saiba mais 2) designada por ato do presidente, que observará os critérios e pontuação estabelecidos (Saiba mais 3). Estará condicionada a uma pontuação mínima da Avaliação de Desempenho e Produtividade — módulos “Desempenho” e “Assiduidade e Pontualidade”. Também dependerá da participação em cursos de capacitação, com ênfase naqueles oferecidos pelo TCE/SC, por meio do Instituto de Contas, e também em cursos externos, na forma prevista no projeto durante o período avaliado, todos validados pelo ICON. 

Não serão promovidos, os servidores que estiverem cedidos ou à disposição (salvo em razão de convocação ou requisição legal); em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), ou para concorrer ou exercer cargo eletivo; contar com falta injustificada; não tiver atingido a pontuação mínima para a gratificação de desempenho e produtividade — calculada pela média das avaliações do período avaliado —; ou tiver sofrido penalidade disciplinar.

 

Saiba mais 1: Promoção por merecimento

Consiste na movimentação do servidor da referência (número e letra) em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496/2010 para até duas referências imediatamente superiores, independentemente da promoção por antiguidade, mediante avaliação de comissão especial designada por ato do presidente do TCE/SC.

Fonte: Projeto de Resolução

 

Saiba mais 2: Composição da Comissão Especial

- Um representante do Gabinete da Presidência;

- Um representante da Diretoria Geral de Planejamento e Administração

- Um representante da Diretoria Geral de Controle Externo;

- Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

- Um representante do Instituto de Contas;

- Dois representantes dos servidores, indicados pelas entidades representativas.

Fonte: Projeto de Resolução

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