O público interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) — membros e servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como aqueles que estão cedidos ao TCE/SC e que recebem qualquer espécie remuneratória e/ou indenizatória do órgão de controle — tem até as 23h59m59s desta quarta-feira (30/6) para enviar a declaração de bens e rendas (DBR), relativa ao exercício fiscal de 2020.
De acordo com a Portaria TC-69/2021, em caso de descumprimento do prazo, a Diretoria de Gestão de Pessoas fará a notificação do servidor, por meio do e-mail institucional, para que, em até 5 dias úteis, envie a declaração, conforme definido no art. 4º. Se ainda assim o procedimento não for adotado, o dispositivo determina que a DGP cientifique a Corregedoria-Geral, unidade responsável por indicar, com auxílio da Controladoria, as providências a serem adotadas pelo TCE/SC, bem como propor aplicação de penalidades previstas no art. 70, §1º, da Lei Complementar 202/2000, e no art. 13, §3º, da Lei 8429/1992.
O encaminhamento da DBR é totalmente eletrônico, via Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SisPatri), disponível na área do TCE Virtual - no item SisPatri - Declaração. A ferramenta também poderá ser acessada, diretamente, no endereço http://sispatri.tcesc.tc.br/. O primeiro passo é a realização de cadastro no sistema. Depois, deve ser efetuado o preenchimento manual ou a importação do arquivo .DEC gerado pelo programa da Receita Federal (DIRPF), sendo necessária a confirmação de cada informação.
Para facilitar o envio da declaração, foram disponibilizados alguns arquivos e vídeos no SisPatri: respostas às perguntas frequentes, manual de apoio ao usuário, e tutoriais sobre cadastro e criação de senha e importação de arquivo. Em caso de dúvidas, o público interno poderá entrar em contato pelos e-mails servicedesk@tcesc.tc.br, se relacionadas às funcionalidades do sistema, ou sispatri.dgp@tcesc.tc.br, se forem referentes ao preenchimento da declaração.
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