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TCE aprova indicação para conselheiro

sex, 30/09/2005 - 00:00

           O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (28/9), a "lista de indicação" dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE, que será encaminhada ao governador Luiz Henrique da Silveira, para preenchimento da sétima vaga de conselheiro, aberta com a aposentadoria voluntária de Luiz Suzin Marini, no último dia 26 de setembro. (Veja quadro 1). O nome do procurador César Filomeno Fontes é o único indicado na nominata encaminhada, ao Tribunal, pelo procurador-geral do MP junto ao TCE, Márcio Sousa Rosa, que declinou de participar "por razões de ordem pessoal e institucional". Vale lembrar que, atualmente, somente César Fontes e Márcio Rosa integram o quadro de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
          O conselheiro José Carlos Pacheco foi o relator do processo administrativo (PAD-05/90020773) que trata da indicação do nome do novo integrante do Pleno do TCE. A decisão (n.2570/2005) da matéria será comunicada ao governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Júlio Garcia e ao procurador-geral do MP junto ao TCE, Márcio Rosa.
           A Constituição Estadual, art. 61, estabelece os critérios de escolha dos sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas do Estado. As terceira, sexta e sétima vagas são escolhidas pelo Governador, com a aprovação da Assembléia, sendo duas, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, "indicados em lista tríplice pelo Plenário,  segundo os critérios de antiguidade e merecimento". Já a escolha das primeira, segunda, quarta e quinta vagas, cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II). De acordo com os requisitos constitucionais, art. 61, § 1º, só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.
            Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).
             A portaria TC. 320/2005, que declara a vacância de cargo de conselheiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 27 de setembro.
 
Quadro 1:
 
Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado após a promulgação da Constituição Estadual, em 1989 ( art. 61 da C.E./89 )
 

















































Vaga

Vacância

Preenchimento

Escolha

Posse

1 ª

Horst Otto Dommining _ aposentadoria

Salomão Ribas Jr

ALESC

28/08/90

2 ª

Epitácio Bittencourt - falecimento

Luiz Suzin Marini

ALESC

22/11/95

3 ª

Octacílio Pedro Ramos - aposentadoria

Otávio Gilson dos Santos

Governador
( livre )

02/08/99

4 ª

Dib Cherem - aposentadoria

Wilson Rogério Wan-Dall

ALESC

16/02/00

5 ª

Carlos Augusto Caminha - aposentadoria

Luiz Roberto Herbst

ALESC

29/03/00

6 ª

Antero Nercolini - aposentadoria

José Carlos Pacheco

Governador (Auditor do TCE)

23/07/02

7 ª

Luiz Suzin Marini - aposentadoria

 

Governador  ( Ministério Público junto ao TCE )

 

 
 

Saiba mais:
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