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Enapac debate transformações jurídicas: prescrição, inteligência artificial e nova lei de licitações

ter, 23/09/2025 - 15:56
Foto horizontal que mostra o doutor em Direito Rodrigo Valgas palestrando no palco do auditório do TCE/SC. Ele está em pé, ao lado da mediadora, procuradora-geral Cibelly Farias. À sua frente, de costas, aparece parte do público participante, sentado em poltronas.

A manhã do segundo dia do 1º Encontro Nacional de Procuradorias, Assessorias e Consultorias dos Tribunais de Contas (Enapac) foi marcada por discussões sobre temas centrais e bem atuais para a atuação jurídica no setor público. Três palestras foram realizadas: 
 
- A prescrição nos Tribunais de Contas; 
- A Inteligência Artificial Generativa no setor jurídico; e 
- Inovações procedimentais da Lei 14.133: Como as unidades jurídicas podem liderar a mudança institucional? 

A primeira palestra foi do advogado, mestre e doutor em Direito Rodrigo Valgas. Embora o tema seja polêmico, ele enfatizou que é essencial garantir segurança jurídica e eficiência na responsabilização de agentes públicos. Valgas citou a Lei federal n. 9.873/1999, que estabelece o prazo de cinco anos para a ação punitiva na administração pública federal, e reforçou que o ressarcimento ao erário é prescritível, exceto nos casos de improbidade administrativa. 

Ele apresentou dados que mostram uma queda significativa nos valores das condenações do Tribunal de Contas da União (TCU): no primeiro trimestre de 2022, os valores chegaram a R$ 2,3 bilhões, enquanto, no mesmo período de 2023, não ultrapassaram R$ 268 milhões — o menor valor dos últimos 15 anos. Ele alertou que apenas 2% a 3% das condenações nos tribunais de contas resultam em retorno efetivo ao erário, e defendeu a adoção de processos e fluxos de trabalho mais eficientes para evitar a prescrição e aumentar esse percentual. 

No contexto estadual, a legislação catarinense também foi abordada. A Lei Complementar n. 588/2013, posteriormente substituída pela Lei Complementar n. 793/2022, e a mais recente Lei Complementar n. 819/2023 foram citadas pela procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC), Cibelly Farias, como marcos importantes na regulamentação da prescrição em Santa Catarina. A procuradora foi a mediadora da palestra de Valgas. 

Em seguida, a professora do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) Vanice Lírio do Valle destacou o avanço da inteligência artificial (IA) no setor jurídico, com ênfase no uso de IA generativa (aquela que cria um conteúdo novo) e analítica. Ela relatou que profissionais do Direito têm preferido ferramentas de processamento de linguagem natural, por serem intuitivas e alinhadas à prática jurídica, onde a palavra é a principal ferramenta. 

Vanice do Valle citou aplicações práticas da IA, como: 

- Resumo de processos; 
- Identificação de precedentes; 
- Revisão de peças; 
- Criação de mapas mentais e linhas do tempo; 
- Integração de informações de múltiplos processos; 
- Processamento de áudio para atas, degravações (transcrições) e resumos em áudio. 

A professora da UFG defendeu a institucionalização do uso da inteligência artificial, com a criação de um plano diretor, que envolva planejamento, governança e letramento digital. Ela destacou o uso da IA na identificação de irregularidades na administração pública, contribuindo para o fortalecimento da função preventiva dos tribunais de contas. 

A programação da manhã se encerrou com a exposição do procurador-geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Anderson Pedra. Ele abordou como as unidades jurídicas podem atuar frente a mudança institucional trazida pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), destacando o seu papel estratégico na implementação da norma. “A nova Lei de Licitações traz diversas oportunidades e modelagens para soluções adequadas. E as assessorias jurídicas devem estar ao lado da administração para essa escolha”, disse. 

Anderson Pedra apresentou as múltiplas faces da advocacia pública, que vão além do controle legal e incluem funções inventiva, enunciativa, padronizadora, apoiadora e representativa. “A assessoria jurídica deve agir de modo criativo. Deve dizer ‘não’, mas deve dizer ‘como’”, frisou. O procurador defendeu a atuação proativa e colaborativa, capaz de viabilizar políticas públicas legítimas e garantir segurança jurídica. 

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