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TCE/SC reforça cumprimento do Piso Nacional do Magistério em municípios catarinenses

seg, 17/11/2025 - 09:36
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC proferiu decisões que impactaram a gestão da educação em cinco municípios catarinenses. As medidas incluem correção do pagamento do Piso Nacional do Magistério, atualização de planos de carreira e cumprimento de metas dos planos municipais de educação. Em Piçarras, após auditoria, foram determinadas ações para corrigir irregularidades na gestão de pessoal. As decisões reforçam a valorização dos profissionais e o cumprimento da legislação.

Banner horizontal com foto de uma professora em sala de aula, diante de um quadro verde com fórmulas matemáticas, enquanto uma aluna, em primeiro plano, levanta a mão. Ao centro, sobre uma faixa translúcida em verde-escuro, aparece o texto “Piso do magistério”, em branco.

A atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) resultou em recentes decisões que impactaram diretamente a gestão da educação em quatro municípios catarinenses. Nos casos de Canoinhas, no Norte do Estado, de Benedito Novo, no Vale do Itajaí, e de São Miguel do Oeste, as respectivas prefeituras atenderam às determinações do TCE/SC relacionadas ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério e ao cumprimento de metas previstas nos respectivos planos municipais de educação.  

Além desses casos, a Corte de Contas determinou à Prefeitura de Piçarras, no Litoral Norte, a atualização do Plano de Carreira do Magistério da rede municipal após auditoria que constatou inconsistências na gestão de pessoal. Todas as decisões foram proferidas nos primeiros dias do mês de novembro e refletem o esforço da Corte de Contas em garantir a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento da legislação vigente. 

Canoinhas   

No caso do município de Canoinhas, a Prefeitura corrigiu, em 2024, o pagamento de salários aos professores da rede municipal, que estavam abaixo do piso nacional nos anos de 2022 e 2023. A irregularidade foi identificada no julgamento do Recurso de Reexame interposto por servidoras do município, resultando na Decisão n. 1153/2025, proferida em sessão virtual do Plenário do TCE/SC em 3 de outubro. 

O conselheiro e corregedor-geral, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator do processo, apontou que o vencimento básico dos docentes com jornada de 40 horas semanais estava em desacordo com a legislação federal e municipal, violando o Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Municipal de Educação (PME) e o Prejulgado n. 2147 do próprio Tribunal. Em seu voto, ele classificou como irregular o pagamento inferior ao piso nos exercícios de 2022 e 2023. 

No entanto, o relator reconheceu que, a partir de 2024, o município passou a cumprir integralmente a legislação vigente, conforme a Portaria MEC n. 61/2024, que atualizou o valor do piso salarial. Com isso, o TCE/SC considerou regular o pagamento efetuado no exercício de 2024. 

São Miguel do Oeste 

Em outra decisão do dia 3, o TCE/SC decidiu pelo arquivamento do processo de denúncia contra a Prefeitura de São Miguel do Oeste, após constatar o cumprimento das determinações relativas ao pagamento do Piso Salarial Nacional dos profissionais do magistério público.  

A decisão foi proferida pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo n. @DEN 23/80052080, e aprovada pelo Tribunal Pleno. O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste (Sisme), que apontava o descumprimento do piso salarial tanto para o magistério quanto para os agentes comunitários de saúde. 

Como resultado da autuação e das determinações do Tribunal, foi editada a Lei Complementar Municipal n. 182/2025, estabelecendo o piso nacional como vencimento básico, vedando o uso de gratificações ou complementações para atingir o valor mínimo, sanando a irregularidade inicialmente apontada.   

Benedito Novo 

Já o processo de inspeção (RLI 21/00333555) na Prefeitura de Benedito Novo também foi arquivado pelo Tribunal após comprovação do cumprimento das exigências legais relacionadas ao Plano Municipal de Educação. A decisão foi baseada no voto do conselheiro José Nei Alberton Ascari, que reconheceu a adequação da legislação municipal às metas estabelecidas. 

O processo teve como foco o monitoramento das metas 17, 18 e 19 da Lei Municipal n. 1802/2015, especialmente a atualização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. Após a Prefeitura não atender inicialmente às exigências, o TCE/SC aplicou multa à prefeita e manteve a cobrança por meio de decisão plenária e acórdão. 

Posteriormente, a Prefeitura apresentou documentação comprovando a aprovação da Lei Complementar Municipal n. 238/2024, que atualizou o vencimento básico dos professores conforme o Piso Salarial Nacional. Com base em pareceres técnicos e jurídicos favoráveis, o processo foi arquivado, pois se entendeu que os objetivos da fiscalização foram alcançados. 

Piçarras 

Em outro processo (RLA 24/00246305) também relatado pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari, o Tribunal decidiu por uma série de determinações à Prefeitura de Piçarras com o objetivo de corrigir inconsistências apuradas na gestão de pessoal, identificadas entre janeiro de 2022 e março de 2024.  

A decisão é resultado de uma auditoria realizada na Prefeitura que apontou diversas irregularidades na gestão de recursos humanos. Entre as inconsistências identificadas, estão a composição inadequada de setores com excesso de cargos comissionados, falhas no cálculo de gratificações na educação e descumprimento de normas legais sobre concursos públicos. O TCE/SC determinou que o município adote medidas corretivas em até 90 dias, incluindo atualização do Plano de Carreira do Magistério, redução de contratações temporárias e reestruturação administrativa. 

Além disso, o Tribunal recomendou o uso de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Censo Escolar para planejamento da demanda educacional e exigiu relatórios de produtividade dos advogados públicos. O TCE/SC também alertou para possíveis sanções em caso de descumprimento e incumbiu sua Diretoria de Atos de Pessoal de acompanhar a implementação das medidas, inclusive com inspeções presenciais.

 

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