Auditoria operacional do TCE/SC apontou falhas na governança e no credenciamento de médicos e psicólogos do Detran/SC. A partir da análise de dados de 2022 a 2024, foram identificados riscos como acesso indevido a sistemas, déficit de pessoal, possibilidade de fraude, falta de planejamento e demora na análise de recursos. O TCE/SC determinou que Detran/SC e Cetran/SC apresentem planos com ações, prazos e responsáveis para corrigir as fragilidades.
Auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou fragilidades na governança e no processo de credenciamento de médicos e de psicólogos do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC). O levantamento, que analisou dados de 2022 a 2024, identificou riscos, como acesso indevido aos sistemas de informação, déficit de pessoal, possibilidade de fraude envolvendo credenciados, deficiências de planejamento formal e demora no julgamento de recursos de multas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) e pelo Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC).
Diante disso, decisão do TCE/SC, aprovada na sessão ordinária do Pleno de 19 de novembro com base no voto do relator do processo (RLA 24/80067976), conselheiro José Nei Alberton Ascari, determinou que o Detran/SC e o Cetran/SC apresentem planos, contendo as ações a serem adotadas, os prazos e os responsáveis pelas medidas para solucionar os apontamentos feitos pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) (Saiba mais 1 e 2). A providência é considerada fundamental para a melhoria da governança do órgão responsável por planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a política de trânsito no Estado e do processo de credenciamento de médicos e de psicólogos.
Conforme observado pela equipe de auditoria da DAE, o Detran/SC é um dos órgãos prestadores de serviço ao cidadão de maior expressividade no Estado. Segundo os auditores fiscais de Controle Externo, entre janeiro e julho de 2024, foram arrecadados R$ 807,5 milhões em taxas — sendo 53,7% decorrentes de licenciamentos, 24% de transferência de veículos e 7,2% da emissão de carteiras de habilitação. Em 2023, foram recolhidos R$ 24,6 milhões em multas.
Um dos pontos da auditoria buscou analisar se o Detran/SC estava estruturado para realizar as suas atribuições, em função da sua transformação em autarquia pela Lei Complementar Estadual n. 789/2021 — antes pertencia à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Foram apontados:
- ausência de elementos essenciais de governança;
- insuficiência da gestão de riscos e das atividades de controle interno;
- vulnerabilidade nos sistemas de informação;
- insuficiência de fiscalização de credenciados pela Corregedoria;
- exposição a riscos associados à insuficiência de pessoal;
- insuficiência na gestão e na responsabilização de empresas terceirizadas;
- prescrição de processos de multas e suspensão nas JARIs e no Cetran/SC; e
- possível fracionamento de reuniões do Cetran/SC.
O trabalho da DAE também verificou se o Detran/SC realiza, de forma sistemática, as condições de credenciamento de psicólogos, de médicos, de clínicas psicológicas e de clínicas médicas responsáveis pelos exames de habilitação, além da fiscalização de tal procedimento — sugestão feita pelo Ministério Público junto ao TCE/SC. Foram detectados problemas nos processos de credenciamento e de recredenciamento, incluindo a falta de cumprimento dos critérios exigidos.
Os planos de ação do Detran/SC e do Cetran/SC deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. Tais documentos serão analisados pela Diretoria de Atividades Especiais, que fará o monitoramento das providências adotadas.
A elaboração de política de gestão de risco e de plano diretor de tecnologia da informação e a revisão do Planejamento Estratégico do Detran/SC foram algumas das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas para mitigar fraquezas e metas constantes no Plano de Integridade da autarquia.
Tais constatações revelam falta de gestão em relação a dados sensíveis; exposição a atos de fraude em documentos oficiais; procedimentos e processos internos sem controle e deficientes; falta de servidores, com grande rotatividade de terceirizados; sistema de tecnologia da informação vulnerável; e ausência de controle nos sistemas.
De acordo com o relator de processo, auditores fiscais DAE destacaram que o Plano de Integridade, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, identificou diversos riscos que já se materializaram como fraquezas concretas. “A ausência de instrumentos normativos expõe o órgão a vulnerabilidades operacionais e institucionais, dificultando a implementação de controles eficazes e a melhoria contínua dos processos internos”, afirmou Ascari.
A auditoria detectou que, embora o Detran/SC tenha elaborado um plano de integridade em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, mapeando 55 riscos, apenas 27 deles, classificados como altos e extremos, possuem algum tipo de controle e acompanhamento. Além disso, apurou que, das medidas mitigadoras previstas para os riscos classificados como altos ou extremos, apenas uma foi integralmente implementada até o momento do levantamento.
E verificou que outros 28 riscos mapeados no ciclo 2022 não possuem medidas mitigadoras planejadas, incluindo riscos relevantes, como ausência de comunicação entre órgãos de trânsito, falsificação de documentos, selos e assinaturas, e exposição a atos de corrupção.
“Não há rotina formal de revisão periódica da matriz de riscos e controles, tampouco testagem sistemática da eficácia dos controles implementados”, concluiu o relator ao salientar, ainda, a insuficiência de pessoal no setor de controle interno, que, à época da auditoria, contava com apenas um servidor, “dificultando sobremaneira o acompanhamento e o aprimoramento das atividades de controle e mitigação de riscos”.
Diante dos apontamentos, a decisão do TCE/SC determinou que a autarquia apresente plano de ação com as medidas para a solução dos problemas, com definição de prazo e dos responsáveis. “Com isso, espera-se alcançar uma gestão mais estruturada e eficiente no Detran/SC, com redução de vulnerabilidades e maior capacidade de prevenir falhas operacionais, fraudes e riscos institucionais”, registrou o conselheiro Ascari.
Usuários com número excessivo de acessos aos sistemas do Detran/SC; acessos realizados a partir de IPs distintos; acessos durante períodos de férias ou após desligamento; e presença de usuários ativos vinculados a pessoas já demitidas. Tais problemas também foram revelados na auditoria operacional do Tribunal de Contas.
Para identificar essas situações, auditores fiscais de Controle Externo da Diretoria de Atividades Especiais analisaram os logs de acesso ao sistema DetranNet e a lista de usuários ativos, no período de 2022 a 2024. Na avaliação do relator do processo, conselheiro José Nei Alberton Ascari, as constatações são preocupantes e demonstram vulnerabilidades significativas nos controles internos do órgão e ausência de medidas mitigadoras para os riscos críticos relacionados à segurança da informação e à integridade dos sistemas.
De acordo com a equipe da auditoria, os riscos mapeados em 2022 permanecem sem tratamento adequado. São eles: exposição indevida de dados e segurança de tecnologia da informação, acesso indevido ao sistema de dados do órgão, possibilidade de vazamento de informações sigilosas por terceirizados, falta de gestão em relação a dados sensíveis, sistema de tecnologia da informação vulnerável e exposição a atos de corrupção devido à ausência de controle nos sistemas.
A ausência de medidas por parte do Detran/SC contra as empresas terceirizadas que tiveram seus funcionários envolvidos em atos ilegais, como a abertura de ação judicial ou responsabilização da contratada pelos atos ilícitos, foi outro apontamento feito pelos auditores do TCE/SC. Segundo a DAE, a elevada rotatividade de profissionais terceirizados, com 92 demissões e média de permanência no órgão de apenas 100 dias, entre julho de 2023 a junho de 2024, agrava os riscos de descontinuidade e de exposição a fraudes.
Com o objetivo de contribuir para a segurança, a melhoria e a eficácia do serviço prestado pela autarquia, o Pleno do TCE/SC fez cinco recomendações. Para o conselheiro Ascari, providências são essenciais “para o fortalecimento dos controles de acesso, da segurança da informação e da integração dos sistemas institucionais” e para “a adequada gestão de contratos de terceirização e a implementação de controles internos no acesso de usuários aos sistemas do Detran/SC”.
O Detran/SC contava, entre os anos de 2022 e de 2024, com 1.125 colaboradores, mas somente 4% deles eram servidores técnicos administrativos próprios, enquanto 59% eram terceirizados, 12% policiais civis e 15% estagiários — o restante era formado por outros profissionais. Esses dados também estão no relatório do Tribunal de Contas.
No processo, há outra situação preocupante: 11 unidades do órgão funcionavam, à época, sem nenhum servidor lotado ou com apenas um servidor, comprometendo a capacidade de fiscalização e a execução de atividades essenciais. Além disso, a auditoria realizada constatou que o Detran/SC não possui política de gestão de pessoas institucionalizada e não apresentou demonstração da necessidade de força de trabalho adicional.
Segundo a DAE, as causas dessa realidade incluem a ausência de concursos públicos específicos para o Detran/SC desde 2011 e a dependência histórica de policiais civis e militares. Entre os efeitos identificados, os auditores fiscais de Controle Externo destacam: falta de segregação de funções, possibilidade de execução de serviços sem supervisão adequada e aumento do risco de fraudes e corrupção.
Com base nessas evidências, a decisão do TCE/SC recomendou que o plano de ação a ser apresentado pelo Detran/SC inclua a realização de um estudo para apontar a necessidade de servidores efetivos em toda a autarquia. O levantamento deve dar destaque ao aprimoramento das atividades de controle interno e de corregedoria. Além disso, o plano precisa contemplar a implementação de medidas concretas para sanar os demais problemas identificados que revelam fragilidades na governança.
A auditoria operacional constatou que nem todos os credenciados — profissionais e clínicas — para a realização de exames médicos e avaliações psicológicas — procedimentos necessários para a obtenção de carteira nacional de habilitação — passam por inspeções presenciais do Detran/SC a cada dois anos, como definido na Resolução Contran n. 927/2022.
De acordo com a equipe da Diretoria de Atividades Especiais, essa situação pode estar ocorrendo diante da estrutura precária do setor, formado, majoritariamente, por terceirizados. Por meio de vistorias in loco, os auditores fiscais de Controle Externo verificaram a existência de apenas um servidor efetivo responsável em Florianópolis, enquanto nas demais cidades compete ao delegado regional de polícia designar servidor público efetivo e estável para a realização da atividade.
O prazo de vigência do credenciamento é de um ano, podendo ser renovado sucessivamente. “Essa estrutura precária representa um risco à continuidade e à qualidade dos serviços, pois eventuais mudanças contratuais ou administrativas podem resultar em perda de conhecimento e descontinuidade dos processos”, registrou o conselheiro José Nei Alberton Ascari, com base no relatório da DAE, que avaliou os períodos de 2022 a 2024. “A ausência de servidores efetivos dificulta a manutenção de padrões e o aprimoramento dos controles internos, além de aumentar a vulnerabilidade do setor a falhas e irregularidades”, completou.
Os auditores fiscais do Tribunal verificaram que 1.189 foram credenciados, em setembro de 2024, por meio do Portal SCGov, com utilização de três sistemas distintos, que não têm integração, o que, segundo eles, obriga a reinserção manual de dados, aumentando o risco de erros e retrabalho. E, quanto às vistorias, nem todas as clínicas passaram por inspeção in loco — nas que tiveram, em algumas não foram verificados os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050 da ABNT.
Para a equipe de auditoria, a insuficiência de profissionais e a ausência de vistoria presencial representam riscos à qualidade da prestação dos serviços no Detran/SC. Essas limitações podem resultar em restrições de acesso para pessoas com deficiência, aumento da possibilidade de retrabalho, ocorrência de erros na inserção de dados e demora na execução das tarefas.
Essas deficiências encontradas são objeto de determinação e de recomendações ao Detran/SC, emitidas em decisão aprovada pelo Pleno do TCE/SC na sessão de 19 de novembro. As medidas para melhoria do serviço deverão constar em um plano de ação mais amplo, que deverá ser encaminhado ao Tribunal para avaliação no prazo de 60 dias da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico.
“Como benefícios esperados com a implementação dessas medidas, estão a maior celeridade no processo de credenciamento, com menor quantidade de erros por intervenção humana, bem como a acessibilidade e condições adequadas para o atendimento da população nos locais em que são realizadas as consultas médicas e psicológicas”, enfatizou o relator.
Por sugestão do Ministério Público junto ao TCE/SC, a auditoria operacional também verificou se o Detran/SC cumpria os critérios definidos na Resolução Contran n. 927/2022 para o credenciamento dos profissionais e das clínicas. Foram identificados os seguintes problemas:
- dos 384 médicos credenciados, 1 já havia falecido, 1 não foi localizado no site do Conselho Regional de Medicina (CRM) e 86 não possuíam título de especialista em Medicina de Tráfego registrado no CRM;
- das 142 clínicas médicas credenciadas, 13 não possuíam nenhum médico vinculado com título de especialista em Medicina de Tráfego registrado no CRM, 2 estavam inativas, 4 não foram localizadas no site do CRM e 12 estavam com os certificados junto ao CRM vencidos;
- dos 306 psicólogos credenciados, 2 estavam com registros cancelados junto ao Conselho Federal de Psicologia (CFP); e
- das 154 clínicas psicológicas credenciadas, 3 não foram localizadas no CFP.
Para os auditores da DAE, “abre-se margem para a prestação de serviços à população de forma inadequada, sem a devida qualificação exigida para os profissionais e as clínicas credenciadas”. O TCE/SC também determinou a adoção de iniciativas, que devem ser consideradas no plano de ação a ser elaborado pelo Detran/SC.
O trabalho do TCE/SC revelou uma situação crítica: apenas três servidores são responsáveis pela fiscalização de 16.924 credenciados ativos. Entre eles estão 139 clínicas médicas, 497 médicos peritos, 150 clínicas psicológicas e 403 psicólogos peritos, além de outros credenciados que prestam serviços à autarquia.
Segundo a equipe da Diretoria de Atividades Especiais, compete ao Detran/SC credenciar e fiscalizar entidades e profissionais responsáveis por atividades essenciais à segurança do trânsito, sendo obrigatória a realização de fiscalizações periódicas, inclusive com visitas presenciais, para garantir o cumprimento dos requisitos legais e a qualidade dos serviços prestados à população.
Os auditores fiscais de Controle Externo da DAE verificaram, por exemplo, que em 2023 não foi realizada nenhuma fiscalização presencial em clínicas médicas e psicológicas. Conforme registrado no relatório da auditoria, para realizar uma fiscalização anual e ordinária junto a todos os credenciados, a autarquia estima que seriam necessários ao menos 10 servidores dedicados exclusivamente à atividade. Ainda de acordo com as informações prestadas pelo órgão, não foram elaborados planos anuais de fiscalização nos anos de 2022, 2023 e 2024, em razão do reduzido efetivo, e, também por este motivo, as fiscalizações ocorrem somente quando há denúncia que demande uma apuração específica.
“À vista disso, é incontroversa a insuficiência na fiscalização de credenciados pela Corregedoria, o que pode gerar a má prestação de serviços por parte de credenciados, a possibilidade de condutores sem formação adequada, o aumento do risco de fraudes e corrupção, e a exposição do cidadão a tratamento inadequado”, ressaltou o conselheiro Ascari, em seu relatório.
A necessidade de aprimoramento da fiscalização dos credenciados também foi objeto de recomendação ao Detran/SC, que devem ser consideradas no plano de ação.
Entre janeiro de 2022 e julho de 2024, 2.370 processos no Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) e 494 nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) estaduais tiveram suas penalidades prescritas. Os dados também estão no relatório da auditoria operacional no Detran/SC.
Na fiscalização, a equipe da Diretoria de Atividades Especiais observou, ainda, um acúmulo crescente de processos pendentes de julgamento: nas JARIs estaduais, desde 2021, com exceção de 2024, havia 100 mil processos em estoque; e no Cetran/SC, em julho, havia mais de 42 mil. Entre as causas identificadas, estão a não implementação de todas as JARIs previstas em lei — à época da auditoria, apenas 5 das 32 JARIs regionais estavam em funcionamento —, o atraso na nomeação de membros julgadores e a existência de apenas uma turma no Cetran/SC para julgar recursos de todas as JARIs estaduais e municipais.
Por conta disso, a decisão do TCE/SC determinou, ao Detran/SC, a implementação das 32 JARIs regionais previstas na Lei Estadual n. 18.876/2024, e fez recomendações à autarquia e ao Cetran/SC para que evitem a prescrição e reduzam o estoque de processos. O conselheiro Ascari considera tais medidas essenciais para “coibir os efeitos relativos à impunidade, à perda de receita e ao descrédito institucional” e para fortalecer a governança, aumentar a eficiência e reduzir a exposição a riscos operacionais e legais do órgão de trânsito.
Durante a auditoria operacional, os auditores da DAE verificaram possível fracionamento indevido de reuniões do Cetran/SC, situação que, segundo eles, pode configurar irregularidade e potencial dano ao erário. O Decreto Estadual n. 1.926/2022 dispõe que as reuniões do Conselho ocorrem uma vez por semana e extraordinariamente quando convocado pela Presidência, com duração de 2 horas, podendo ser prorrogadas por 30 minutos.
No entanto, a equipe do TCE/SC verificou que, em diversas datas, foram realizadas quatro ou até cinco sessões no mesmo dia, com duração inferior a uma hora cada. “O pagamento de jetons aos membros do Conselho é realizado por sessão, de modo que o fracionamento pode resultar em pagamentos indevidos e aumento injustificado da despesa pública. Além disso, a fragmentação das reuniões pode comprometer a transparência, a eficiência e a regularidade dos trabalhos do Cetran/SC”, ressaltou o relator.
Recomendações:
- Rever o Planejamento Estratégico para contemplar propostas para mitigar as seguintes fraquezas e metas constantes no Plano de Integridade: falta de gestão em relação a dados sensíveis; exposição a atos de fraude em documentos oficiais; fragilidades em procedimentos e processos internos sem controle; falta de servidores; procedimentos internos deficientes; sistema de tecnologia e informação vulnerável; e ausência de controle nos sistemas;
- Elaborar política de gestão de riscos que estabeleça diretrizes e procedimentos para gerenciar incertezas e minimizar potenciais danos;
- Elaborar plano diretor de tecnologia da informação, de modo a alinhá-lo ao Planejamento Estratégico, definindo responsáveis, metas e prazos para as iniciativas de tecnologia da informação;
- Revisar periodicamente a Matriz de Riscos e Controles, a partir do mapeamento de processos, de modo a identificar novos riscos e estabelecer os seus respectivos controles;
- Elaborar medidas mitigadoras para os riscos mapeados no Plano de Integridade do Detran/SC, classificados como nível de risco alto ou extremo pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) ou pelo Detran/SC;
- Realizar estudo de levantamento da necessidade de servidores efetivos para toda a autarquia, com destaque para o aprimoramento das atividades de controle interno e de corregedoria, e implementar medidas para sanar as lacunas de pessoal que forem identificadas;
- Estabelecer política de acesso e revogação de acesso de usuários aos sistemas do Detran/SC;
- Implementar controle para tempestiva revogação ou interrupção de acesso aos sistemas, no momento da demissão ou afastamento dos profissionais;
- Realizar auditoria interna periodicamente para verificar a eficácia dos controles de concessão e revogação de acesso, bem como identificar eventuais acessos indevidos ou acessos não usuais;
- Implementar rotina automatizada de controle dos credenciados, baseado em análise de dados ou abordagem equivalente, de forma a gerar alertas à Corregedoria, com base em parâmetros de riscos pré-estabelecidos;
- Implementar fiscalização anual de credenciados, com a realização de visitas in loco mediante amostragem;
- Incluir, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, que as empresas estabeleçam programa de compliance e código de ética e realizem treinamentos antifraude e anticorrupção;
- Reduzir, progressivamente, o estoque de processos nas JARIs estaduais;
- Promover ações para evitar a prescrição de processos de recursos de infrações e multas nas JARIs estaduais;
- Aprimorar os sistemas utilizados nas atividades de credenciamento de médicos, psicólogos e clínicas médicas e psicológicas, com maior integração entre eles, de forma a evitar a necessidade de reinserção dos mesmos dados mais de uma vez; e
- Reestruturar o setor responsável pelas atividades de credenciamento de médicos, psicólogos e clínicas médicas e psicológicas, incluindo número mínimo de servidores efetivos para realização das atividades.
Determinações:
- Implementar as 32 JARIs Regionais previstas na Lei Estadual n. 18.876/2024;
- Realizar o recredenciamento necessário a cada dois anos de todas as clínicas médicas e clínicas psicológicas, inclusive com a realização de inspeções in loco, contemplando os aspectos de acessibilidade;
- Exigir que os médicos credenciados possuam os títulos de especialista em medicina de tráfego registrados no Conselho Regional de Medicina, sob pena de descredenciamento;
- Exigir que as clínicas médicas credenciadas possuam médicos com os títulos de especialista em medicina de tráfego registrados no Conselho Regional de Medicina, sob pena de descredenciamento;
- Exigir que as clínicas médicas credenciadas possuam registro ativo junto ao Conselho Regional de Medicina, sob pena de descredenciamento;
- Exigir que os psicólogos e as clínicas psicológicas credenciadas possuam registro em situação ativa junto ao Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, mantido pelo Conselho Federal de Psicologia, sob pena de descredenciamento; e
- Exigir que as clínicas médicas credenciadas possuam certificado em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina, sob pena de descredenciamento.
Recomendações:
- Reduzir, progressivamente, o estoque de processos de recursos de multas e de suspensão do direito de dirigir; e
- Promover ações para evitar a prescrição de processos de recursos de infrações e multas.
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