Em 28/1/2026, o TCE/SC retirou a medida preventiva que havia parado a licitação n. 27/2025 de Gaspar para construir salas de aula modulares. A decisão foi do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que acolheu análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). A suspensão anterior ocorreu por falta de detalhamento do projeto (como sondagem, acessibilidade, painéis e compatibilidade com o orçamento). Após ajustes e redução do escopo, a licitação pode prosseguir, mas o município ainda deve comprovar a realização de correções finais no prazo de 30 dias.
Após resolvidas uma série de adequações no projeto, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou a medida cautelar que havia suspendido a Concorrência Eletrônica n. 27/2025 da Prefeitura de Gaspar, voltada à construção de salas de aula em sistema modular pré-fabricado em unidades escolares do município. A decisão singular foi assinada no dia 28 de janeiro, pelo conselheiro substituto e relator do processo, Gerson dos Santos Sicca, com fundamento no Relatório Técnico n. 92/2026, elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), unidade responsável pela análise técnica do edital.
A medida cautelar imposta pelo Tribunal em dezembro de 2025 havia suspendido o certame devido a inconsistências relevantes no projeto básico. Entre as irregularidades identificadas, constavam a ausência de sondagens geotécnicas, a falta de detalhamento técnico dos painéis termoisolantes — elemento que representava quase metade do valor total previsto —, lacunas nos projetos estruturais, incompatibilidades entre plantas, memoriais e planilhas orçamentárias, além de falhas nos projetos de acessibilidade, como a inexistência de indicativos claros sobre rampas, sanitários acessíveis e pisos podotáteis.
Tais insuficiências violavam o nível mínimo de detalhamento exigido para obras públicas pela Lei n. 14.133/2021 e por orientações técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), o que motivou a suspensão cautelar do edital. Durante o período de suspensão, a Prefeitura de Gaspar apresentou novos documentos e atualizações dos projetos com o objetivo de sanar os apontamentos da área técnica.
Entre as ações adotadas pelo município, destacam-se a apresentação de sondagens e relatórios adicionais, a revisão dos memoriais descritivos e das plantas arquitetônicas, o detalhamento técnico dos painéis modulares, a correção de inconsistências em itens de acessibilidade, além da redução do escopo inicial — que passou de 32 para 17 salas de aula —, resultando também em readequação do valor estimado.
Após a análise desse conjunto de documentos, a DLC concluiu que as pendências remanescentes não possuíam gravidade suficiente para manter a cautelar, recomendando a sua revogação, desde que o município realizasse ajustes finais em pontos como uniformidade das especificações dos painéis nos documentos que compõem a licitação e complementações nos projetos de acessibilidade.
Com a nova decisão do relator, o Tribunal revogou oficialmente a cautelar e determinou que a Prefeitura comprove, em até 30 dias, a adoção das medidas corretivas finais indicadas no relatório técnico. Com a retirada da suspensão, o certame está liberado para prosseguir, permitindo o avanço das etapas da licitação para contratação das obras. “Estou de acordo com a diretoria técnica, razão pela qual deve a cautelar ser revogada, permitindo à unidade gestora a retificação do edital e publicação, com a determinação para que comprove a este Tribunal as modificações indicadas pela DLC”, declarou o conselheiro-relator em seu voto.
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