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Licitação para cartões de incentivo é suspensa pelo TCE/SC para esclarecimento de inconsistências

ter, 03/02/2026 - 16:47
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu o pregão da Prefeitura de São João do Oeste para contratar empresa responsável por cartões de incentivo, após identificar possíveis irregularidades como restrições à competitividade. O secretário responsável deverá justificar os problemas apontados, e a suspensão valerá até decisão final do Tribunal 

Banner horizontal com cena de cultivo agrícola em primeiro plano, mostrando mudas verdes plantadas em solo avermelhado. Ao fundo, desfocados, aparecem trabalhadores rurais em atividade no campo. Sobre a imagem, há uma faixa em tom vinho com o texto “Cartões de incentivo".

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 2/2026, lançado pela Prefeitura de São João do Oeste, para contratação de empresa para a disponibilização e o gerenciamento de cartões magnéticos ou eletrônicos destinados a programas de incentivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. O edital previa valor estimado de R$ 2 milhões para o contrato.  

A medida foi estabelecida por meio de decisão singular assinada, em 2 de fevereiro de 2026, pelo relator do processo (REP 26/00007878), conselheiro Aderson Flores, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou possíveis inconsistências no edital, especialmente a vedação à apresentação de taxa de administração negativa, prática que pode restringir a competitividade e contrariar princípios constitucionais e a Lei 14.133/2021. 

Na decisão, o Tribunal determinou audiência do secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela elaboração do Termo de Referência do edital, para que apresente justificativas, no prazo de 30 dias, acerca das inconsistências apontadas. Caso as explicações não sejam suficientes, o gestor poderá ser responsabilizado e sofrer aplicação de multa prevista na legislação estadual.  

A suspensão do certame permanece vigente até que o Tribunal Pleno analise e delibere sobre a manutenção ou não da medida. Enquanto isso, a Prefeitura deve comprovar o cumprimento da determinação do TCE/SC, que visa assegurar a lisura do processo licitatório e a obtenção da proposta mais vantajosa para o município. 

 

Representação 

 

O processo de suspensão decorre de uma representação por parte da empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda. que apontou possíveis irregularidades no edital, especialmente a vedação à oferta de taxa de administração negativa e a previsão de intervalo mínimo de 2% entre os lances.  

Segundo a representante, tais dispositivos poderiam restringir a competitividade e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa. Após análise técnica, a DLC identificou indícios de irregularidade na proibição de taxa negativa. 

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