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Portaria altera regras do ponto eletrônico

ter, 25/05/2010 - 00:00

     Começa a vigorar a partir de 1º de junho a portaria Nº TC 0341/2010, que traz alterações sobre o registro de freqüência dos servidores. A norma, que altera a Portaria Nº TC 510/2004, permite, por até oito dias por ano, a licença médica parcial (abono sem compensação), desde que a saída do expediente não exceda a duas horas. De qualquer maneira, o atestado médico deve ser apresentado. Se a saída durar mais de duas horas, vale a regra geral – caso o servidor opte por não compensar, a falta será abonada, mas contará para o limite máximo de oito dias/ano.
     A portaria Nº TC 0341/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE de ontem(24/5), também permite, até o limite de cinco dias no mês, a chegada tardia e saída antecipada, bem como a ausência do TCE durante o expediente pelo tempo máximo de uma hora por dia. Vale registrar que esse limite é válido para o somatório dessas ocorrências. Por exemplo, se o servidor chegar atrasado 10 minutos, ausentar-se do TCE por mais 20 e sair cedo meia hora, ele atinge o limite do dia. O documento ressalva, porém, que os servidores poderão compensar essas horas durante o mês da ocorrência, antecipando ou postergando em até uma hora por dia a jornada.
     Outra alteração promovida pela portaria é a flexibilização da saída de 20 minutos para lanche. A partir de 1º de junho, a saída pode ocorrer entre as 8 horas e 11h59, para os servidores da manhã. No período vespertino, o horário de saída para lanche é entre as 14 horas e 17h59. Antes o horário de lanche era restrito a um período de apenas uma hora e meia.

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