menu

Herbst entrega na Alesc projeto que prevê aumento do auxílio-alimentação e criação de subsídio para plano de saúde

qua, 03/08/2011 - 00:00

     O presidente Luiz Roberto Herbst protocolou, na terça-feira (2/8), na Assembleia Legislativa, projeto para alteração das leis complementares nº 496/2010, nº 297/2005 e nº 255/2004, que dispõe sobre o quadro de pessoal, cargos, funções e vencimentos dos servidores do TCE/SC. As mudanças sugeridas prevêem o aumento do valor do auxílio-alimentação, a possibilidade de concessão de subsídio para pagamento de plano de saúde, o reenquadramento funcional dos técnicos de atividades administrativas e de controle externo e a incorporação da gratificação de insalubridade aos proventos. 
     Acompanhado do chefe de gabinete da Presidência, Fábio Batista, do assessor para Assuntos Institucionais, Eduardo Gonzaga de Oliveira, do assessor Neimar Paludo, do diretor-geral de Planejamento e Administração, Edison Stieven, e da presidente da ASTC, Sandra Pereira, o conselheiro Herbst conversou com o presidente da Alesc, Gelson Merísio, e com os líderes dos maiores partidos para pedir apoio na aprovação do projeto de lei complementar.
     De acordo com o projeto aprovado pela Resolução n. TC-51/2011, de 6 de julho, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 790, de 27 de julho, o valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos criado pela Lei nº 496 será elevado dos atuais R$ 364,86 para R$ 929,23, que corresponde ao valor do nível 2, referência I, da tabela de vencimentos. A vinculação do valor do auxílio-alimentação a um nível e a uma referência da tabela garante a correção anual, no mesmo patamar do aumento dos vencimentos, conforme destacou Herbst, na exposição de motivos do projeto de resolução.
     A possibilidade de o Tribunal conceder aos conselheiros, auditores e servidores ativos e inativos subsídio para pagamento de plano de assistência à saúde dependerá de regulamentação aprovada pelo Pleno.
    Caso o projeto seja aprovado, o reenquadramento de servidores técnicos-administrativos será no nível subseqüente em que se encontravam em 1º de junho de 2001 na Tabela Referencial de Vencimentos da Lei nº 496/2010, mantida a mesma referência. Isto também será aplicado aos inativos, com direito à paridade remuneratória com os servidores ativos pertencentes ao mesmo cargo, assegurada pela Constituição Federal.
     Com relação à gratificação de insalubridade dos servidores que atuam área da saúde do Tribunal, a proposta prevê que o benefício seja incorporado aos proventos de aposentadoria, desde que a vantagem tenha sido recebida, ininterruptamente, nos três anos anteriores ao pedido de inatividade. “A regra proposta será idêntica à existente para os servidores do Poder Executivo, conforme as leis complementares nos 322 e 323/2006”, enfatizou Herbst, na exposição de motivos.
     As alterações referentes ao reenquadramento de servidores, ao auxílio-alimentação e à gratificação de insalubridade a servidores produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques