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TCE/SC orienta gestores sobre gastos em ano eleitoral e tomada de contas especial, em Chapecó

qua, 16/11/2011 - 00:00

Questões polêmicas da administração pública municipal e tomada de contas especial foram os temas abordados pelos auditores fiscais de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Geraldo José Gomes, diretor de Controle dos Municípios (DMU), e Marcelo Brognoli da Costa, assistente do gabinete do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, nos dias 8 e 9 de novembro, em Chapecó. Durante o curso “TCE Orienta”, Gomes chamou a atenção para as regras que devem ser observadas na realização de convênios e repasses de subvenções, além das vedações e obrigações dos agentes públicos, no último ano do mandato municipal. Brognoli apontou as diferenças entre a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial, para demonstrar sua finalidade específica e as razões que devem nortear a instauração do procedimento pela administração pública.

Para um público de aproximadamente 120 pessoas — entre contadores, controladores internos, secretários de administração e assessores jurídicos —, o diretor da DMU ainda tratou de aspectos da responsabilidade solidária no âmbito do Poder Público e destacou que o TCE/SC tem fiscalizado rigorosamente as ações dos municípios, com a aplicação de multas diante da constatação de irregularidades. "Em alguns casos, na análise da responsabilidade pelo ato administrativo, a multa não é aplicada ao prefeito, mas sim ao contador", advertiu, ao lembrar situações em que fica configurado que os agentes públicos devem responder solidariamente pelo descumprimento da legislação.

Gomes falou das normas para a realização de licitações e contratos e abordou questões relacionadas à vigência dos créditos orçamentários. Ele lembrou que administração pública deve estar atenta aos princípios que regem os orçamentos públicos para assegurar a regularidade de eventuais alterações e da consequente abertura de créditos orçamentários. Entre os preceitos, destacou a universalidade — o orçamento deve conter todas as receitas e despesas pelo valor bruto —; a anualidade ou periodicidade — autorização por período determinado, aprovação no exercício anterior a sua vigência —; a não afetação das receitas; a discriminação ou especialização; o equilíbrio; a clareza; a publicidade e exatidão.

A base de cálculo do ISS, a limitação de empenho, os recursos vinculados e o teor da decisão 06/2008 para abertura de créditos adicionais também mereceram destaque na exposição do auditor fiscal de controle externo.

Quanto à realização de despesas em situações emergenciais, o diretor da DMU admitiu que a população não deve ser prejudicada. “A orientação aos municípios é de que o procedimento correto é o de não pagar despesas de fonte específica com recursos próprios”, disse Geraldo, ao considerar justificável o procedimento diante de situações como a falta de merenda escolar e de remédios pelo não recebimento dos recursos.

Tomada de Contas
O auditor fiscal de controle externo Marcelo Brognoli da Costa partiu da previsão legal e das razões que justificam a instauração da tomada de contas especial para situar os gestores sobre as diferenças que existem entre o procedimento e outras formas de apuração de irregularidades na administração pública — como a sindicância e o processo disciplinar.  Brognoli promoveu o debate sobre a responsabilidade e culpabilidade dos agentes públicos ou privados no âmbito das tomadas de contas. “Nesses casos, é necessário o correto estabelecimento do nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso ao erário”, alertou.

A coexistência de ação judicial acerca da mesma irregularidade objeto da tomada de contas especial também deve ser considerada quando da instauração da medida. “Considerando a autonomia das instâncias e a especificidade da tomada de contas especial e das possíveis ações judiciais, não se afasta o dever da autoridade administrativa competente em instaurá-la e tampouco lhe faculta cessar o procedimento”, explicou.

O auditor fiscal de controle externo ainda apontou as situações em que a iniciativa para instauração da tomada de contas é do TCE/SC, além das providências administrativas e fases do procedimento, quando realizado no âmbito dos órgãos públicos. O papel da comissão de tomada de contas especial e do controle interno mereceu destaque durante os debates.

A iniciativa do “TCE Orienta” foi da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc) e do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em parceria com Amauc, Amai, Amnoroeste, Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a Escola de Gestão Pública Municipal (Egem).

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