O administrador público que constatar dano ao Erário no valor igual ou superior a R$ 10 mil, através de tomada de contas especial concluída no exercício de 2007, deverá encaminhá-la imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento. Tal quantia está estabelecida no projeto de decisão normativa (PNO 06/00560880), aprovado pelo Pleno, na sessão da última segunda-feira (11/12), que mantém o valor que vem sendo determinado desde o exercício de 2003.
O artigo 10 da Lei Orgânica do Tribunal estabelece a obrigatoriedade da instauração de tomada de contas pela autoridade administrativa competente para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A medida também se aplica quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
Se o valor for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal, a tomada de contas deve ser enviada imediatamente após a conclusão do procedimento no âmbito da unidade respectiva. Se o valor for menor que a quantia determinada, deverá ser encaminhada juntamente com o processo de prestação de contas do administrador ou ordenador da despesa, para julgamento em conjunto.
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