O Tribunal de Contas de Santa Catarina alterou a data de pagamento do auxílio-educação aos servidores que possuem, sob sua dependência econômica, filhos ou enteados que frequentem estabelecimento de educação infantil (creche), pré-escola, ensino fundamental ou ensino médio em estabelecimento particular de ensino. O benefício, que era pago até o dia 10 de cada mês, será pago juntamente com o salário, no contracheque do servidor. É o que determina a Portaria N° TC 0363/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (3/6). O pagamento será efetuado na nova data a partir do mês de julho.
Para fazer jus ao pagamento, cujo valor máximo, por dependente, é de R$ 621,26, correspondente a 70% do piso salarial, o servidor deve apresentar até o dia 10 de cada mês, o comprovante de matrícula, quando for o caso, e os comprovantes de mensalidade relativos ao último período vencido, devidamente quitados, contendo a identificação da instituição de ensino emitente, do aluno e do responsável pela emissão do documento. Também será necessária declaração do órgão patronal do cônjuge para demonstrar o não recebimento de auxílio similar.
Se a entrega dos comprovantes ocorrer após o prazo estabelecido, o pagamento do auxílio-educação será feito no mês subsequente. A falta da entrega dos comprovantes por três meses caracteriza desistência do benefício e acarreta o seu automático cancelamento.
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