Os conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) interessados em acompanhar a discussão do Projeto de Lei do Senado – PLS nº 229/2009, que pretende promover alterações na Lei nº 4.320/64, podem acessar artigo, que trata da matéria, disponibilizado no site da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
“A Lei 4.320 e a Responsabilidade Orçamentária”, de autoria dos economistas Hélio Tollini e José Roberto Afonso, faz uma análise comparativa da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com o substituto já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado federal. A matéria está agora tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos.
De acordo com os autores, a nova lei “deverá dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA [Plano Plurianual], da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelecerá normas gerais para gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como as condições para a instituição e o funcionamento de fundos.”
Segundo expediente encaminhado ao presidente do TCE/SC, Luiz Roberto Herbst, pelo presidente da Atricon, conselheiro da Corte catarinense Salomão Ribas Junior, os tribunais de contas, sob a coordenação da Associação, e com a cooperação da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), têm acompanhado esta discussão e contribuindo com sugestões.
O PLS n° 229/2009, de autoria do senador Tasso Jereissati, estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências.
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