Os servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina que recebem o auxílio-saúde têm até o dia 10 de março para encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) os documentos necessários para comprovação do pagamento junto à operadora do plano de saúde e/ou plano odontológico, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2022. A medida está de acordo com a Portaria TC-248/2013, que trata da concessão e pagamento do benefício no âmbito do TCE/SC.
Segundo o comunicado da DGP, a prestação de contas do beneficiário pode ser feita por meio da remessa de boleto bancário ou documento equivalente que demonstre a quitação do pagamento; ou ainda da declaração de quitação fornecida pela operadora do plano, identificada com a razão social completa, CNPJ, identificação do servidor ou do titular do plano, no caso de servidor dependente, o mês de competência e a discriminação do valor pago.
Em função do distanciamento social devido à pandemia, a diretoria solicita que os comprovantes sejam enviados preferencialmente ao e-mail auxiliosaude@tcesc.tc.br (Saiba mais).
Os servidores pertencentes ao plano do SC-Saúde, bem como do plano de saúde e/ou plano odontológico vinculado à ASTC, cujas mensalidades são consignadas em folha de pagamento junto ao TCE/SC, estão dispensados da apresentação da documentação.
Saiba mais: nota
Pela necessidade de distanciamento social em razão da pandemia, os comprovantes devem ser enviados preferencialmente ao e-mail auxiliosaude@tcesc.tc.br.
É de responsabilidade do servidor a guarda dos comprovantes de pagamento originais, em caso de auditoria dos controles interno e externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
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