O Tribunal de Contas do Estado determinou que a prefeitura de Blumenau suste, cautelarmente, o edital de concorrência nº 03-002/07, cujo objeto é a seleção de empresa para executar os serviços técnicos de engenharia para a gestão integral - ampliação e manutenção - do sistema de iluminação pública do município, com valor máximo previsto de R$ 35.430.843,54. O relatório técnico apontou 15 ilegalidades (veja quadro 1). O prefeito João Paulo Kleinubing terá 15 dias, a contar do recebimento da comunicação da decisão, para apresentar justificativas ou adotar as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou ainda promover a anulação da licitação, se for o caso.
A previsão de obtenção de recursos financeiros provenientes de futuros convênios e/ou financiamentos para o custeio dos serviços licitados, em afronta à Lei de Licitações foi uma das principais irregularidades. Ou seja, não foi comprovada a garantia da totalidade dos recursos para a execução do objeto licitado. A diretoria de licitações e contratações também apontou o julgamento das propostas técnicas baseado em critérios "subjetivos", o que não garante a igualdade na avaliação da técnica apresentada pelas empresas interessadas.
Outra restrição constatada foi o fato de o orçamento básico não ter sido "propriamente" -corretamente- avaliado, conforme prevê a Lei de Licitações. Segundo a área técnica, a prefeitura não demonstrou objetivamente como foi definido parte (47,23%) do valor orçado.
A decisão preliminar, proferida na sessão plenária desta quarta-feira (18/04), refere-se ao processo ECO 07/00085408, relatado pelo auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi. O documento ainda faz duas recomendações à prefeitura de Blumenau, entre elas a necessidade de indicação do percentual dos encargos sociais adotada no orçamento básico (veja quadro 2).
Vale ressaltar que está tramitando no Tribunal de Contas do Estado representação (RPL 07/00100300) formulada pela empresa Santa Rita Comércios e Instalações que questiona alguns pontos do mesmo edital de concorrência.
Quadro 1: Irregularidades
Incompatibilidade entre o Edital e a Minuta de Contrato na definição do regime de empreitada a ser adotado - o Edital define preço global e a Minuta do Contrato define preço unitário; |
Verificação da compatibilidade do BDI (benefício e despesas indiretas) adotado, com os praticados por outras Unidades; |
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