As despesas com seguro dos veículos utilizados nos serviços da área da saúde e da educação - transporte escolar de alunos da educação infantil e do ensino fundamental - podem ser computados pelo município no percentual mínimo obrigatório a ser aplicado em saúde e educação, conforme a Constituição Federal. Esta foi a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (decisão nº 3.084/2006), em resposta à consulta formulada pelo presidente da Federação Catarinense de Municípios, Anísio Anatólio Soares, prefeito de Governador Celso Ramos. De acordo com parecer da Consultoria Geral do Tribunal (COG), "o serviço de transporte escolar necessita ser periódico, quase que diário, sendo ferramenta para a consecução do objetivo maior - educação". Segundo o parecer as despesas com manutenção desses veículos (troca de pneus, pastilhas de freio, disco de embreagem, vidro, etc.) devem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento de ensino.
A decisão referente ao processo CON 06/00367290, relatado pelo conselheiro José Carlos Pacheco, revoga o prejulgado do TCE nº 827, cujo texto dizia não ser possível caracterizar gastos com seguro total de veículos utilizados no transporte escolar dentro do percentual mínimo obrigatório destinado à educação, visto que tais despesas não se caracterizariam como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
No que diz respeito à utilização das despesas com seguro de frota na apuração do limite constitucional da saúde, o raciocínio utilizado pela COG é o mesmo: "a saúde é dever da administração pública, não havendo dúvidas que o veículo é instrumento necessário para implementação das ações e serviços de saúde".
A resposta a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese por gestores públicos está entre as competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado. Ao se pronunciar, o TCE uniformiza a interpretação sobre a aplicação de normas legais que devem ser observadas por quem administra recursos públicos - matéria sujeita à fiscalização do Órgão -, o que contribui para evitar a ocorrência de ilegalidades que possam, inclusive, causar prejuízo aos Cofres Públicos. As decisões proferidas em consultas constituem-se em prejulgados, disponíveis aos administradores estaduais e municipais e a toda sociedade no site do Tribunal (www.tce.sc.gov.br). No link "Decisões em Consultas", à direita da página principal, são inseridos os pronunciamentos da Corte catarinense a cada deliberação do Pleno, assim como as reformas e revogações.
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